PROJETO / MINUTA EM PROCESSO DE ANÁLISE
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE E DURAÇÃO
Art.
1° Fica
constituída sob forma de associação, pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos de duração indeterminada, a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA,
com sede à Rua José Ribeiro de Menezes, número 183, Bairro Casemiro Farias, CEP
63200-000 Missão Velha-Ceará, fundada em XX de XX de XX, sendo regida pelo
presente Estatuto, pelo Código Civil, e pela legislação aplicável e pertinente.
DOS OBJETIVOS, FINS
E ATIVIDADES
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA
tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social. Para a consecução do seu objeto, a ASSOCIAÇÃO LIBERTA
CAPOEIRA poderá:
I
- Propagar a Capoeira, em qualquer localidade, no Brasil e no mundo;
II
- Propagar a Capoeira como instrumento de arte-educação voltado para a
diversidade étnica, etária, social, cultural, religiosa e sexual, tendente ao
aprimoramento do exercício pleno da cidadania e valorização da dignidade
humana, ao respeito às diferenças, potencialidades e limitações de cada
indivíduo em sociedade;
III
- Praticar a capoeira como Esporte, cuja prática e compreensão favorece o
desenvolvimento das noções rítmica, mental, coordenação motora, com benefícios
para diversas faixas etárias, incluindo crianças, adolescentes, jovens, idosos
e Pessoas com Deficiências
IV
- Manifestações culturais e folclore brasileiros que compõem a herança da
cultura popular brasileira e suas potencialidades turísticas;
V
- Miscigenação cultural;
VI
- Promover educação e integração, através da arte da capoeiragem e
manifestações culturais conexas;
VII
– promoção do voluntariado;
VIII
- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e de outros valores universais;
IX
- promoção da assistência social;
X
- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
XI
- promoção da educação;
Parágrafo
único – Para atingir os fins acima elencados, a ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA poderá
firmar parcerias, convênios, contratos ou projetos socioculturais junto a:
I
- Órgãos e entidades, governamentais e/ou não governamentais, do Brasil ou
exterior;
II
- Pessoas jurídicas empresariais ou acadêmicas, brasileiras ou estrangeiras;
III
- Pessoas físicas.
DA CONSTITUIÇÃO
ASSOCIATIVA
Art. 3º São categorias de associados da
ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA:
I
- Associado(a) Aluno(a): aquele que participa de atividades permanentes e/ou
provisórias, tais como aulas, cursos e oficinas desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA, quando criança ou adolescente, na forma da lei, será
representado pelo seu responsável legal, em atos formais.
II
- Associado(a) Graduado(a): aquele que ministra aulas, cursos, oficinas e
atividades de caráter docente, e foi expressamente reconhecido como tal pela Diretoria
Executiva/Assembleia Geral, maiores de 18 anos;
III
- Associado(a) Benemérito(a): aquele que tenha prestado relevantes serviços a
capoeira, a sociedade e a ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA, e foi, como tal,
reconhecido pela Diretoria Executiva;
IV
- Associado(a) Pesquisador(a): aquele que desenvolve estudos e pesquisas sobre
a capoeira e manifestações culturais e folclóricas afro-brasileiras, e foi,
como tal reconhecido pela Diretoria Executiva.
§
1º Para admissão de novos associados são requisitos:
I
- Apresentação do documento de identificação, acompanhado de comprovante de
endereço e preenchimento de ficha de admissão.
II
– Autorização assinada pelo responsável legal, quando se tratar de criança ou
adolescente
III
- Proposta de um associado, que será aprovado pela Diretoria Executiva
IV
– Se encaixar nas categorias previstas no Art. 3º deste Estatuto.
§
2º A qualidade de associado é intransmissível.
Art. 4º São deveres dos associados:
I
- Observar e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto, regulamentos, resoluções
e deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO LIBERTA
CAPOEIRA;
II
- Participar da Assembleia Geral Ordinária;
III
- Propor estratégias, mecanismos e projetos para o melhor cumprimento dos
objetivos da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA
IV
- Acatar as decisões da Diretoria Executiva;
V
- Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASSOCIAÇÃO LIBERTA
CAPOEIRA;
VI
- Promover os princípios inerentes a esta associação, cultivar a ética e o
espírito de solidariedade entre os seus membros, bem como entre os associados e
toda a sociedade;
VII
- Desempenhar com ética e desprendimento as funções para as quais seja
designado.
Art. 5º São direitos de todos os
associados:
I
- Tomar parte nas assembleias gerais;
II
- Requerer convocação de Assembleia Geral com no mínimo 1/5 de associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários;
III
- Participar livremente de todas as atividades que se enquadram no âmbito e
propósito desta entidade;
IV
- Desligar-se da associação, na forma deste estatuto.
Art. 6º São direitos exclusivos dos
Associados(as) Graduados(as):
I
- Ter voz, voto e ser votado nas Assembleias Gerais da entidade;
II
- Candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
III
- Votar e ser votado nas eleições para a Diretoria Executiva ou Conselho
Fiscal.
Art. 7º Associados Alunos, quando
criança ou adolescente, na forma da lei, será representado pelo seu responsável
legal, Pesquisadores e Beneméritos têm direito a opinião (voz) em qualquer
reunião, devendo suas manifestações constarem em ata, com direito a voto.
PARAGRÁFO
ÚNICO: Pesquisadores e Beneméritos poderão ter direito de ser votado, quando
expresso pela Diretoria Executiva.
Art. 8º Os Associados Alunos somente
poderão exercer atividades de caráter docente em nome da ASSOCIAÇÃO LIBERTA
CAPOEIRA mediante autorização expressa da Diretoria Executiva
Art. 9º A participação nas atividades
promovidas e/ou desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA não habilita nem
autoriza os participantes a ministrar quaisquer atividades em nome da ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA.
Art. 10º Os associados estarão sujeitos a
penalidades em caso de descumprimento de suas obrigações – advertência e
suspensão – a critério da Assembleia Geral.
Art. 11º Perde a condição de associado:
I
- A pedido: O associado que requer o desligamento à Diretoria Executiva por
escrito ou presencialmente em Assembleia;
II
- Por desligamento: Decidido em Assembleia Geral, por maioria de dois terços
dos presentes, em decorrência de justa causa, ato ou situação provocada pelo
associado que provoque prejuízo moral ou material para a entidade.
III
– Outros motivos pertinentes julgados pela Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal e levados a pleno na Assembleia geral
Parágrafo
único: A decisão de desligamento será tomada pela Assembleia Geral
especificamente convocada para este fim, garantindo-se ampla defesa e recurso
no prazo de 10 (dez) dias da decisão.
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 12º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA
terá a seguinte organização:
I
- Assembleia Geral;
II
– Diretoria Executiva;
III
- Conselho Fiscal.
Art. 13º A Assembleia Geral é órgão
soberano, constitui-se pela totalidade dos associados e se reunirá, de forma
ordinária, anualmente, e, extraordinariamente, quando convocados pela Diretoria
Executiva ou por requerimento dos associados, de acordo com o presente estatuto.
Art. 14º Compete à Assembleia Geral:
I
- Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando
convocado pela Diretoria Executiva ou por 1/5 dos associados;
II
- Definir a política e o planejamento estratégico da ASSOCIAÇÃO LIBERTA
CAPOEIRA
III
- Aprovar o orçamento, definindo prioridades;
IV
- Apreciar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, relativas ao
período anterior, após parecer do Conselho Fiscal;
V
- Alterar, no todo ou em parte, o Estatuto;
VI
- Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA;
VII
- Autorizar a venda de bens imóveis associativos;
VII
- Julgar recursos interpostos contra as deliberações da Diretoria Executiva;
IX
- Resolver sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA ou qualquer assunto
de relevante importância para a entidade e seus associados.
X
- Resolver os casos omissos neste Estatuto
§
1º A Assembleia Geral se instalará na presença da maioria dos associados e, em
segunda convocação, com qualquer número de presentes.
§
2º As deliberações da Assembleia se darão por maioria simples, com as exceções
previstas neste Estatuto.
§
3º A Assembleia Geral será presidida pela Diretoria Executiva ou por seus
substitutos estatutários.
§
4º A convocação das Assembleias se dará com antecedência de 20 (vinte) dias,
por comunicado divulgado pela Diretoria Executiva através: site da organização e/ou
por e-mail enviado aos associados e/ou aviso afixado na sede.
§
5° O comparecimento à Assembleia, com assinatura regular da ata, convalida o
ato de convocação, dispensando a formalidade prevista neste artigo.
§
6º A Assembleia Geral, eventualmente, poderá ser realizada virtualmente, pela
internet, através dos meios tecnológicos e ferramentas (aplicativos) que
permitam a plena participação dos associados.
§
7º Mesmo no caso da Assembleia Geral presencial, os integrantes que não
estiverem fisicamente no local poderão participar virtualmente, pela internet,
por videoconferência ou conferência telefônica.
§
8º É facultada a Diretoria Executiva a livre escolha de secretário para
auxiliá-lo na condução de qualquer reunião.
§
9º É vedada a participação do associado mediante procuração.
§
10º No caso de Assembleia Geral convocada especialmente para destituição da Diretoria
Executiva, alteração do Estatuto ou dissolução da entidade será exigida na
primeira convocação a maioria absoluta dos associados e na segunda convocação a
presença mínima de 1/3 dos associados, exigindo-se o voto concorde de pelo
menos 2/3 dos presentes para qualquer das deliberações acima referidas.
Art. 15º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA será
gerida por uma Diretoria Executiva, que executará a política geral da entidade,
definida pela Assembleia Geral, com as seguintes atribuições:
I
- Executar a política, as ações e intervenções da entidade, com base nas
deliberações gerais tomadas pela Assembleia;
II
- Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral o Plano e
Relatório Anual, incluindo a movimentação financeira;
III
- Contratar, admitir e demitir funcionários;
IV
- Abrir e movimentar contas bancárias, além de realizar aplicações financeiras,
através de cheques, ordens de pagamento,
transações eletrônicas ou equivalentes.
V – Realizar a Gestão Administrativa da ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA e/ou definir uma gestão social, conforme necessidade, e
definida pela Assembleia Geral.
VI – Assumir ações e determinações que
represente interno ou externamente a ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA
Art. 16º A Diretoria Executiva é
composta por:
I
– Presidente e Vice Presidente;
II
– Tesoureiro(a) Titular e Tesoureiro(a) Adjunto (a);
III
– Secretário(a) Titular e Secretário(a) Adjunto(a);
Art. 17º A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA será eleita pelos associados em Assembleia Geral, mediante
procedimento a ser estabelecido em Assembleia, para um mandato de 03 (três)
anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 18º A Diretoria Executiva manterá na
sede da entidade o necessário suporte administrativo para a realização de seus
fins, podendo, para tanto, receber imóvel em doação, firmar contratos de
locação, contratar recursos humanos, enfim, praticar todos os atos necessários
para instalação e regular funcionamento, na forma estabelecida neste Estatuto.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A Associação adotará Regimento Interno e Código de Ética e Conduta, os
quais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 19º ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA será
representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em atos de
qualquer natureza, pelos membros da Diretoria Executiva, aos quais são
conferidos poderes de administração, observadas as atribuições deste Estatuto.
Art. 20º Na assunção de obrigações,
constituição de procuradores, emissão de títulos de crédito e prática dos
demais atos administrativos da Entidade haverá necessidade de assinaturas do(a)
Presidente e do(a) Tesoureiro(a).
Art. 21º Compete ao Presidente da
ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA:
I
- Coordenar a execução da política geral e planejamento estratégico da
entidade;
II
- Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
III
- Promulgar os regimentos, resoluções, programas e projetos aprovados pela Diretoria
Executiva;
IV
- Convocar Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, nas hipóteses
previstas neste estatuto;
V
- Assinar correspondências, representações e outros documentos em nome da
entidade;
VI
- Contribuir na prospecção de recursos;
VII
- Emitir em nome da entidade, ordens de pagamento, recibos e documentos afins,
podendo abrir e movimentar contas bancárias, além de aplicações financeiras
bancárias, através de cheques, ordens de pagamento ou transações eletrônicas;
VIII
- Representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
observado as disposições deste estatuto.
Art. 22º Compete
ao Vice Presidente:
I - Substituir o Presidente(a) em suas ausências
e/ou impedimentos assumindo as competências previstas no Art. 21º deste
Estatuto.
Art. 23º Compete ao Tesoureiro(a) Titular:
I – Substituir o Presidente em suas ausências
e/ou impedimentos;
II – Colaborar com o Presidente para
consecução dos objetivos da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA
III - Cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto e as decisões
IV – Assinar, com o Presidente, o balanço
anual e todos os papéis e documentos referentes às finanças e a administração
da entidade;
V
– Zelar pela fiel e correta administração das finanças e administração da
entidade;
VI
– Manter em ordem as contas, documentos e papéis da entidade para demonstração
no Conselho Fiscal e na Assembleia
Geral;
IX – Organizar e apresentar os relatórios
contábeis e financeiros da OSC em conjunto com o Presidente;
Art. 24º Compete
ao Tesoureiro(a) Adjunto:
I - Substituir o Tesoureiro (a) Titular em suas
ausências e/ou impedimentos assumindo as competências previstas no Art. 23º
deste Estatuto.
Art. 25º Compete ao Secretário (a) Titular:
I – Elaborar as atas das reuniões da Diretoria
Executiva/Conselho Fiscal e da assembleia Geral, registrando-as em instrumento
próprio;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria
Executiva/Conselho fiscal e da Assembleia Geral;
III - Assumir a Presidência / na vacância ou
impedimento dos demais membros da Diretoria Executiva
IV - Presidir as reuniões, para as quais for
designada pelo Presidente
V- Coordenar os serviços de secretaria,
mantendo-os em dia
Art. 26º Compete
ao Secretário(a) Adjunto:
I
- Substituir o
Secretário (a) Titular em suas ausências e/ou
impedimentos assumindo as competências previstas no Art. 25º deste Estatuto.
Art. 27º O Conselho Fiscal é formado por
03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral em iguais condições da Diretoria
Executiva, para um mandato de 3 (três) anos, com direito a recondução por igual
período.
Art. 28º O Conselho Fiscal é o órgão
responsável pela fiscalização da administração contábil-financeira, de
funcionamento permanente, é composto de 3 (três) membros eleitos em assembleia
Geral, cabendo-lhe:
I
– Fiscalizar as contas da entidade e o cumprimento deste Estatuto;
II
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;
III
- Analisar as contas, balancetes, relatórios e demais documentos para emissão
de parecer à Assembleia Geral.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal
coincidirá com o da Diretoria Executiva, permitida a recondução de seus
membros.
§
2º O Conselho Fiscal se reunirá pelo menos uma vez por ano, sempre que
necessário e pertinente a realização das suas funções estatutárias.
§
3º O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre as contas do período findo, que
deverá ser apreciada pela Assembleia Geral ordinária.
Art. 29º O processo eleitoral da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal será definido em Assembleia
designada especificamente para tal fim, sendo a Comissão Eleitoral formada
pelos membros da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA ou Convidados especialmente para
esta finalidade.
GESTÃO, PATRIMÔNIO
E FONTES
Art. 30º ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA adotará
práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais,
em decorrência da participação nos processos decisórios, com observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência.
Art. 31º A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA observará os princípios fundamentais de contabilidade e sua
escrituração se dará com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade; quando
envolver recursos e bens de origem pública será feita conforme determina o
parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Art. 32º O patrimônio e a receita da ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA serão constituídos por:
I
– Bens móveis, imóveis, direitos, valores, títulos, legados, herança jacente,
auxílios e créditos, adquiridos ou recebidos de forma legalmente admitida;
II
– Doações, dotações e contribuições dos seus associados, de pessoas físicas ou
jurídicas, de organismos internacionais, de entidades governamentais, de
organizações da sociedade civil, de empresas e atores da iniciativa privada,
nacionais ou estrangeiros;
III
- Contribuições e valores recebidos em razão de eventos, projetos, pesquisas,
cursos, concursos, oficinas, seminários, congressos, shows, comercialização de
produtos, publicação de livros, artigos e congêneres;
IV
- Valores, patrocínios ou auxílios diversos recebidos em razão de prestação de
serviços, convênios, consultorias, contratos, parcerias, projetos, pesquisas e programas
socioeducativos, desportivos e culturais junto a pessoas físicas ou jurídicas,
privadas ou públicas, nacionais e internacionais;
V
- Juros e dividendos decorrentes de aplicações financeiras;
VI
- Subvenções oriundas dos Poderes Públicos federal, estaduais e municipais, bem
como leis de incentivo;
VII
- Rendas eventuais ou provimentos decorrentes de seus bens e pelos rendimentos
auferidos de explorações de bens sob sua administração;
VIII
– Pelos usufrutos que lhe forem constituídos.
IX
- Exploração de direitos autorais ou de propriedade intelectual.
§
1º As atividades de prestação de serviços, comercialização de produtos ou
congêneres, eventualmente realizadas pela ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA,
tratam-se de meio para manutenção da consecução das finalidades estatutárias.
§
2º As doações e dotações poderão ser aceitas desde que não comprometam a
autonomia da entidade, não impliquem em subordinação ou vinculação a
compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos e nem arrisquem sua
independência.
Art. 33º ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA aplica
integralmente todos os recursos e eventuais resultados operacionais no
desenvolvimento dos objetivos institucionais e na realização de seus fins
estatutários.
Art. 34º Fica vedada a distribuição entre
os associados, conselheiros, coordenadores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, bonificações, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Parágrafo
Único: A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA poderá remunerar integrantes do seu corpo
associativo que atuem efetivamente prestando-lhe serviços específicos,
respeitando-se os valores e práticas vigentes na região onde exerce suas
atividades.
Art. 35º A alienação de bens patrimoniais
poderá ser feita pela Diretoria Executiva após aprovação da Assembleia Geral,
no caso de bens imóveis.
Art. 36º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA poderá
abrir contas e fazer operações bancárias e financeiras de qualquer natureza,
desde que haja assinatura dos Diretores Executivos, conforme estatuto.
Art. 37º Fica vedada a participação da ASSOCIAÇÃO
LIBERTA CAPOEIRA como avalista, fiador ou qualquer tipo de garantidor, de
qualquer espécie, em contratos firmados com terceiros.
Art. 38º Em caso de dissolução da
entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente deverá ser transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza, que tenha regularidade jurídica e cujo
objeto associativo seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, a
critério da Assembleia Geral.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA não
é partidária de nenhuma ideologia política ou crença religiosa, bem como não
tem qualquer preconceito, seja em razão de raça, cor, sexo, identidade de gênero,
nacionalidade ou demais.
Art. 40º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA tem
personalidade e patrimônio distinto dos seus associados, os quais não respondem
solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas expressa ou
tacitamente por seus representantes em nome da entidade.
Art. 41º O presente Estatuto entrará em
vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 42º Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, ressalvado o direito de recurso a Assembleia
Geral.
Art. 43º Fica eleito o foro de Missão
Velha-Ceará para dirimir qualquer questão referente a este Estatuto.
Missão Velha-Ceará, XX de XXX de 20XX
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FUNDADORES / FUTUROS ASSOCIADOS QUE MORAM FORA DA CIDADE DE MISSÃO VELHA-CE.
ACESSAR O LINK BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
Será Disponibilizado dia 13 e 14 de Junho de 2022 - até as 18hs.
LINK VOTAÇÃO_Exclusivo para quem mora fora de MISSÃO VELHA-CE
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