26/05/2022

Grupo Liberta Capoeira CONVOCA Assembleia Geral

 Edital de Convocação


Assembleia Geral

Assembleia Geral Ordinária

01/2022

LIBERTA CAPOEIRA

Art.1 - Os Fundadores do Grupo Liberta, com sede à Rua José Ribeiro de Menezes, número 183, Bairro Casemiro Farias, CEP 63200-000 Missão Velha-Ceará, devidamente representado pelo Professor André Costa Ferreira: CONVOCA

Através do presente edital, todos os demais futuros Associados para a Assembleia Geral ordinária Liberta Capoeira, que será realizada na sede da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV, no dia 14 de Junho de 2022, terça –feira, às 18 horas, em primeira convocação e às 18:30, em segunda convocação, com a seguinte

ORDEM DO DIA:

1.         Formalização do Grupo como Associação Liberta Capoeira

2.         Eleição e Posse da Primeira Diretoria Executiva

3.         Eleição e Posse do Conselho Fiscal 

4.         Deliberação sobre o Estatuto Social da Associação Liberta Capoeira

 

Art.2 - ALUNO(A): aquele que participa de atividades permanentes e/ou provisórias, tais como aulas, cursos e oficinas desenvolvidos pelo Grupo LIBERTA CAPOEIRA, quando criança ou adolescente, na forma da lei, será representado pelo seu responsável legal, em atos formais.

Art.3 - Os Integrantes do Grupo Liberta Capoeira residentes fora da sede do Município de Missão Velha-CE, deverão realizar prévia inscrição, preenchendo ficha especifica e poderão participar de forma On-line. (Google Meet) O link será enviado no dia 14 de junho de 2022, durante o dia.

Art. 4 – Os membros do Grupo Liberta Capoeira deverão participar da assembleia e precisarão apresentar os documentos – (RG, CPF-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente.


Art.5 - Contando com a presença e participação de todos e todas, subscreve-se o presente edital de convocação.



Missão Velha-CE, 26 de maio de 2022.

ANDRÉ COSTA FERREIRA

COFUNDADOR LIBERTA CAPOEIRA




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RESOLUÇÃO N° 01 de 19 de maio de 2022 - GRUPO LIBERTA CAPOEIRA

 

Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.022 à 2.025.

 

O coordenador do Grupo Liberta Capoeira, no uso das atribuições e em deliberação da comissão local em Missão Velha, resolve:

 

Art.1º - Constituir Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.022 à 2.025.

 

Art.2º - A Comissão será composta pela equipe da União Popular Pela Vida, Parceira do Grupo Liberta Capoeira, a Saber: RAIMUNDO INALDO ALVES ARAÚJO – Gestor Social da UPPV, FRANCISCA MESSIAS MENDES, Auxiliar Administrativo da UPPV e ÁGDA LÍVIA SANTOS CANDIDO, Estudante, representando o Grupo Liberta Capoeira.

 

Art.3º- Esta Comissão terá o prazo até 30 de junho de 2022 para coordenar o processo de escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.022 à 2.025, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação, da referida eleição.

 

Art. 4º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação

 

 

Missão Velha-CE, 19 de maio de 2022

 

 

André Costa Ferreira

Professor / Coordenação

Grupo Liberta Capoeira



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REGULAMENTO SIMPLIFICADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA DIRETORIA DO LIBERTA CAPOEIRA

 

 

 

Artigo 1º. Este Regulamento Eleitoral disciplina o Processo de Eleição para os membros do Conselho do Liberta Capoeira

 

Artigo 2º A Assembleia será convocada com antecedência mínima de 20 dias. Neste período poderão se inscrever chapas para eleição da Diretoria / conselho fiscal

 

 

Artigo 3º.  Preenchimento dos Cargos da Diretoria Executiva: a Diretoria Executiva é constituída de um Presidente e um Vice Presidente, Secretários e tesoureiros para um mandato de 3 anos. I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro e Segundo Secretários; IV - Primeiro e Segundo Tesoureiros; V- Composição do Conselho Fiscal é de 3 (três) membros

 

Artigo 4º. Para requererem a inscrição, os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal de cada chapa, deverão apresentar nomes até o dia 10 de junho de 2022

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Cada candidato poderá estar inscrito em apenas uma chapa.

 

Artigo 4º. A Inscrição da chapa deverá ser entregue até data de encerramento das inscrições previstas no Edital.

 

Artigo 5º. A eleição ocorrerá em turno único, pelo voto direto, facultativo e secreto dos associados, sendo que cada eleitor poderá votar em apenas uma das chapas inscritas.

 

Artigo 5º - Se Identificada apenas uma chapa inscrita a Comissão Eleitoral poderá deliberar que a eleição seja por aclamação.

 

Artigo 6º - A Comissão Eleitoral acompanhará a eleição realizada em Assembleia Geral, que será responsável pela homologação e posse.

 

Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

 

Missão Velha-CE, 19 de maio de 2022

 

 

Raimundo Inaldo Alves Araújo

Presidente da Comissão Eleitoral

LIBERTA CAPOEIRA