Edital de Convocação
Assembleia Geral
Assembleia Geral Ordinária
01/2022
LIBERTA
CAPOEIRA
Art.1 - Os Fundadores do Grupo Liberta, com sede à Rua José Ribeiro de
Menezes, número 183, Bairro Casemiro Farias, CEP 63200-000 Missão Velha-Ceará, devidamente
representado pelo Professor André Costa Ferreira: CONVOCA
Através do presente edital, todos os demais futuros Associados para a Assembleia
Geral ordinária Liberta Capoeira, que será realizada na sede da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV, no dia 14 de Junho de 2022, terça –feira, às 18 horas, em primeira convocação e às 18:30, em segunda
convocação, com a seguinte
ORDEM DO DIA:
1.
Formalização do Grupo como Associação Liberta
Capoeira
2.
Eleição e Posse da Primeira Diretoria Executiva
3.
Eleição e Posse do Conselho Fiscal
4.
Deliberação sobre o Estatuto Social da
Associação Liberta Capoeira
Art.2 - ALUNO(A): aquele que participa de atividades permanentes e/ou
provisórias, tais como aulas, cursos e oficinas desenvolvidos pelo Grupo LIBERTA
CAPOEIRA, quando criança ou adolescente, na forma da lei, será representado pelo seu responsável legal, em atos formais.
Art.3 - Os Integrantes do Grupo Liberta Capoeira residentes fora da sede
do Município de Missão Velha-CE, deverão realizar prévia inscrição, preenchendo
ficha especifica e poderão participar de forma On-line. (Google Meet) O link
será enviado no dia 14 de junho de 2022, durante o dia.
Art. 4 – Os membros do Grupo Liberta Capoeira deverão participar da
assembleia e precisarão apresentar os documentos – (RG, CPF-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) até 30 (trinta) minutos antes
do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de
enviá-los previamente.
Art.5 - Contando com a presença e participação
de todos e todas, subscreve-se o presente edital de convocação.
Missão
Velha-CE, 26 de maio de 2022.
ANDRÉ
COSTA FERREIRA
COFUNDADOR
LIBERTA CAPOEIRA
.......................................................
RESOLUÇÃO
N° 01 de 19 de maio de 2022 - GRUPO LIBERTA CAPOEIRA
Dispõe
sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e
Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.022 à 2.025.
O coordenador do Grupo Liberta Capoeira,
no uso das atribuições e em deliberação da comissão local em Missão Velha,
resolve:
Art.1º
- Constituir Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho
fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.022 à 2.025.
Art.2º
- A Comissão será composta pela equipe da União Popular Pela Vida, Parceira do
Grupo Liberta Capoeira, a Saber: RAIMUNDO INALDO ALVES ARAÚJO – Gestor Social
da UPPV, FRANCISCA MESSIAS MENDES, Auxiliar Administrativo da UPPV e ÁGDA LÍVIA
SANTOS CANDIDO, Estudante, representando o Grupo Liberta Capoeira.
Art.3º-
Esta Comissão terá o prazo até 30 de junho de 2022 para coordenar o processo de
escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o
triênio 2.022 à 2.025, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de
Convocação, da referida eleição.
Art.
4º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação
Missão Velha-CE, 19 de maio de
2022
André Costa Ferreira
Professor / Coordenação
Grupo Liberta Capoeira
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REGULAMENTO SIMPLIFICADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA DIRETORIA
DO LIBERTA CAPOEIRA
Artigo 1º. Este Regulamento Eleitoral disciplina o Processo de
Eleição para os membros do Conselho do Liberta Capoeira
Artigo 2º A Assembleia será convocada com antecedência mínima de 20 dias. Neste
período poderão se inscrever chapas para eleição da Diretoria / conselho fiscal
Artigo 3º. Preenchimento dos
Cargos da Diretoria Executiva: a Diretoria Executiva é constituída de um
Presidente e um Vice Presidente, Secretários e tesoureiros para um mandato de 3
anos. I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro e Segundo
Secretários; IV - Primeiro e Segundo Tesoureiros; V- Composição do Conselho
Fiscal é de 3 (três) membros
Artigo 4º. Para requererem a inscrição, os candidatos aos cargos da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal de cada chapa, deverão apresentar
nomes até o dia 10 de junho de 2022
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada candidato poderá estar inscrito em apenas uma
chapa.
Artigo 4º. A Inscrição da chapa deverá ser entregue até data de
encerramento das inscrições previstas no Edital.
Artigo 5º. A eleição ocorrerá em turno único, pelo voto direto,
facultativo e secreto dos associados, sendo que cada eleitor poderá votar em
apenas uma das chapas inscritas.
Artigo 5º - Se Identificada apenas uma
chapa inscrita a Comissão Eleitoral poderá deliberar que a eleição seja por
aclamação.
Artigo 6º - A Comissão Eleitoral acompanhará a eleição realizada em Assembleia
Geral, que será responsável pela homologação e posse.
Artigo 7º - Os casos
omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Missão Velha-CE,
19 de maio de 2022
Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente da Comissão Eleitoral
LIBERTA CAPOEIRA
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