05/09/2022

UPPV divulga Demonstrativo Financeiro 2021

    A UNIÃO POPULAR PELA VIDA - UPPV, mantém sua escrituração contábil de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.


TRANSPARÊNCIA

ÉTICA

COMPROMISSO COM A COMUNIDADE


ANO 2021

A divulgação das demonstrações contábeis tem por objetivo fornecer, a comunidade em geral e nossos usuários, em especial, um conjunto mínimo de informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social que lhes possibilitem o conhecimento e a análise da situação da União Popular Pela Vida - UPPV.














08/08/2022

UPPV é destaque no Programa ALTAS HORAS da REDE GLOBO

No dia 30 de Julho de 2022, a UPPV foi destaque no Programa Altas Horas da TV Globo. Em um momento de apresentação da Instituição muito importante para a vida das nossas crianças e jovens. 



O apresentador Serginho Groisman anunciou a aprovação da UPPV no Criança Esperança para o ano 2023.  





A UPPV irá desenvolver o PROJETO PONTOS DE LEITURA durante o ano 2023.

Veja a Lista das 71 Organizações Sociais selecionadas para receber apoio do Programa.

27/07/2022

Investidor Social na UPPV


 


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09/06/2022

LIBERTA CAPOEIRA - Materiais Processo Eletivo/Fundação

 


PROJETO / MINUTA EM PROCESSO DE ANÁLISE

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1° Fica constituída sob forma de associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de duração indeterminada, a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA, com sede à Rua José Ribeiro de Menezes, número 183, Bairro Casemiro Farias, CEP 63200-000 Missão Velha-Ceará, fundada em XX de XX de XX, sendo regida pelo presente Estatuto, pelo Código Civil, e pela legislação aplicável e pertinente.

 

DOS OBJETIVOS, FINS E ATIVIDADES

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social. Para a consecução do seu objeto, a ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA poderá:

I - Propagar a Capoeira, em qualquer localidade, no Brasil e no mundo;

II - Propagar a Capoeira como instrumento de arte-educação voltado para a diversidade étnica, etária, social, cultural, religiosa e sexual, tendente ao aprimoramento do exercício pleno da cidadania e valorização da dignidade humana, ao respeito às diferenças, potencialidades e limitações de cada indivíduo em sociedade;

III - Praticar a capoeira como Esporte, cuja prática e compreensão favorece o desenvolvimento das noções rítmica, mental, coordenação motora, com benefícios para diversas faixas etárias, incluindo crianças, adolescentes, jovens, idosos e Pessoas com Deficiências

IV - Manifestações culturais e folclore brasileiros que compõem a herança da cultura popular brasileira e suas potencialidades turísticas;

V - Miscigenação cultural;

VI - Promover educação e integração, através da arte da capoeiragem e manifestações culturais conexas;

VII – promoção do voluntariado;

VIII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

IX - promoção da assistência social;

X - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

XI - promoção da educação;

Parágrafo único – Para atingir os fins acima elencados, a ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA poderá firmar parcerias, convênios, contratos ou projetos socioculturais junto a:

I - Órgãos e entidades, governamentais e/ou não governamentais, do Brasil ou exterior;

II - Pessoas jurídicas empresariais ou acadêmicas, brasileiras ou estrangeiras;

III - Pessoas físicas.

DA CONSTITUIÇÃO ASSOCIATIVA

 

Art. 3º São categorias de associados da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA:

I - Associado(a) Aluno(a): aquele que participa de atividades permanentes e/ou provisórias, tais como aulas, cursos e oficinas desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA, quando criança ou adolescente, na forma da lei, será representado pelo seu responsável legal, em atos formais.

II - Associado(a) Graduado(a): aquele que ministra aulas, cursos, oficinas e atividades de caráter docente, e foi expressamente reconhecido como tal pela Diretoria Executiva/Assembleia Geral, maiores de 18 anos;

III - Associado(a) Benemérito(a): aquele que tenha prestado relevantes serviços a capoeira, a sociedade e a ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA, e foi, como tal, reconhecido pela Diretoria Executiva;

IV - Associado(a) Pesquisador(a): aquele que desenvolve estudos e pesquisas sobre a capoeira e manifestações culturais e folclóricas afro-brasileiras, e foi, como tal reconhecido pela Diretoria Executiva.

§ 1º Para admissão de novos associados são requisitos:

I - Apresentação do documento de identificação, acompanhado de comprovante de endereço e preenchimento de ficha de admissão.

II – Autorização assinada pelo responsável legal, quando se tratar de criança ou adolescente

III - Proposta de um associado, que será aprovado pela Diretoria Executiva

IV – Se encaixar nas categorias previstas no Art. 3º deste Estatuto.

§ 2º A qualidade de associado é intransmissível.

 

Art. 4º São deveres dos associados:

I - Observar e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto, regulamentos, resoluções e deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA;

II - Participar da Assembleia Geral Ordinária;

III - Propor estratégias, mecanismos e projetos para o melhor cumprimento dos objetivos da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA

IV - Acatar as decisões da Diretoria Executiva;

V - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA;

VI - Promover os princípios inerentes a esta associação, cultivar a ética e o espírito de solidariedade entre os seus membros, bem como entre os associados e toda a sociedade;

VII - Desempenhar com ética e desprendimento as funções para as quais seja designado.

 

Art. 5º São direitos de todos os associados:

I - Tomar parte nas assembleias gerais;

II - Requerer convocação de Assembleia Geral com no mínimo 1/5 de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários;

III - Participar livremente de todas as atividades que se enquadram no âmbito e propósito desta entidade;

IV - Desligar-se da associação, na forma deste estatuto.

 

Art. 6º São direitos exclusivos dos Associados(as) Graduados(as):

I - Ter voz, voto e ser votado nas Assembleias Gerais da entidade;

II - Candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

III - Votar e ser votado nas eleições para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

Art. 7º Associados Alunos, quando criança ou adolescente, na forma da lei, será representado pelo seu responsável legal, Pesquisadores e Beneméritos têm direito a opinião (voz) em qualquer reunião, devendo suas manifestações constarem em ata, com direito a voto.

PARAGRÁFO ÚNICO: Pesquisadores e Beneméritos poderão ter direito de ser votado, quando expresso pela Diretoria Executiva.

Art. 8º Os Associados Alunos somente poderão exercer atividades de caráter docente em nome da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA mediante autorização expressa da Diretoria Executiva

 

Art. 9º A participação nas atividades promovidas e/ou desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA não habilita nem autoriza os participantes a ministrar quaisquer atividades em nome da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA.

 

Art. 10º Os associados estarão sujeitos a penalidades em caso de descumprimento de suas obrigações – advertência e suspensão – a critério da Assembleia Geral.

 

Art. 11º Perde a condição de associado:

I - A pedido: O associado que requer o desligamento à Diretoria Executiva por escrito ou presencialmente em Assembleia;

II - Por desligamento: Decidido em Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos presentes, em decorrência de justa causa, ato ou situação provocada pelo associado que provoque prejuízo moral ou material para a entidade.

III – Outros motivos pertinentes julgados pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e levados a pleno na Assembleia geral

Parágrafo único: A decisão de desligamento será tomada pela Assembleia Geral especificamente convocada para este fim, garantindo-se ampla defesa e recurso no prazo de 10 (dez) dias da decisão.

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 12º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA terá a seguinte organização:

I - Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III - Conselho Fiscal.

Art. 13º A Assembleia Geral é órgão soberano, constitui-se pela totalidade dos associados e se reunirá, de forma ordinária, anualmente, e, extraordinariamente, quando convocados pela Diretoria Executiva ou por requerimento dos associados, de acordo com o presente estatuto. 

 

Art. 14º Compete à Assembleia Geral:

I - Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva ou por 1/5 dos associados;

II - Definir a política e o planejamento estratégico da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA

III - Aprovar o orçamento, definindo prioridades;

IV - Apreciar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, relativas ao período anterior, após parecer do Conselho Fiscal;

V - Alterar, no todo ou em parte, o Estatuto;

VI - Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA;

VII - Autorizar a venda de bens imóveis associativos;

VII - Julgar recursos interpostos contra as deliberações da Diretoria Executiva;

IX - Resolver sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA ou qualquer assunto de relevante importância para a entidade e seus associados.

X - Resolver os casos omissos neste Estatuto

§ 1º A Assembleia Geral se instalará na presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

§ 2º As deliberações da Assembleia se darão por maioria simples, com as exceções previstas neste Estatuto.

§ 3º A Assembleia Geral será presidida pela Diretoria Executiva ou por seus substitutos estatutários.

§ 4º A convocação das Assembleias se dará com antecedência de 20 (vinte) dias, por comunicado divulgado pela Diretoria Executiva através: site da organização e/ou por e-mail enviado aos associados e/ou aviso afixado na sede.

§ 5° O comparecimento à Assembleia, com assinatura regular da ata, convalida o ato de convocação, dispensando a formalidade prevista neste artigo.

§ 6º A Assembleia Geral, eventualmente, poderá ser realizada virtualmente, pela internet, através dos meios tecnológicos e ferramentas (aplicativos) que permitam a plena participação dos associados.

§ 7º Mesmo no caso da Assembleia Geral presencial, os integrantes que não estiverem fisicamente no local poderão participar virtualmente, pela internet, por videoconferência ou conferência telefônica.

§ 8º É facultada a Diretoria Executiva a livre escolha de secretário para auxiliá-lo na condução de qualquer reunião.

§ 9º É vedada a participação do associado mediante procuração.

§ 10º No caso de Assembleia Geral convocada especialmente para destituição da Diretoria Executiva, alteração do Estatuto ou dissolução da entidade será exigida na primeira convocação a maioria absoluta dos associados e na segunda convocação a presença mínima de 1/3 dos associados, exigindo-se o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes para qualquer das deliberações acima referidas.

Art. 15º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA será gerida por uma Diretoria Executiva, que executará a política geral da entidade, definida pela Assembleia Geral, com as seguintes atribuições:

I - Executar a política, as ações e intervenções da entidade, com base nas deliberações gerais tomadas pela Assembleia;

II - Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral o Plano e Relatório Anual, incluindo a movimentação financeira;

III - Contratar, admitir e demitir funcionários;

IV - Abrir e movimentar contas bancárias, além de realizar aplicações financeiras, através de cheques, ordens de pagamento, transações eletrônicas ou equivalentes.

V – Realizar a Gestão Administrativa da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA e/ou definir uma gestão social, conforme necessidade, e definida pela Assembleia Geral.

VI – Assumir ações e determinações que represente interno ou externamente a ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA

Art. 16º A Diretoria Executiva é composta por:

I – Presidente e Vice Presidente;

II – Tesoureiro(a) Titular e Tesoureiro(a) Adjunto (a);

III – Secretário(a) Titular e Secretário(a) Adjunto(a);

Art. 17º A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA será eleita pelos associados em Assembleia Geral, mediante procedimento a ser estabelecido em Assembleia, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 18º A Diretoria Executiva manterá na sede da entidade o necessário suporte administrativo para a realização de seus fins, podendo, para tanto, receber imóvel em doação, firmar contratos de locação, contratar recursos humanos, enfim, praticar todos os atos necessários para instalação e regular funcionamento, na forma estabelecida neste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação adotará Regimento Interno e Código de Ética e Conduta, os quais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.

Art. 19º ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em atos de qualquer natureza, pelos membros da Diretoria Executiva, aos quais são conferidos poderes de administração, observadas as atribuições deste Estatuto.

Art. 20º Na assunção de obrigações, constituição de procuradores, emissão de títulos de crédito e prática dos demais atos administrativos da Entidade haverá necessidade de assinaturas do(a) Presidente e do(a) Tesoureiro(a). 

Art. 21º Compete ao Presidente da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA:

I - Coordenar a execução da política geral e planejamento estratégico da entidade;

II - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;

III - Promulgar os regimentos, resoluções, programas e projetos aprovados pela Diretoria Executiva;

IV - Convocar Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, nas hipóteses previstas neste estatuto;

V - Assinar correspondências, representações e outros documentos em nome da entidade;

VI - Contribuir na prospecção de recursos;

VII - Emitir em nome da entidade, ordens de pagamento, recibos e documentos afins, podendo abrir e movimentar contas bancárias, além de aplicações financeiras bancárias, através de cheques, ordens de pagamento ou transações eletrônicas;

VIII - Representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, observado as disposições deste estatuto.

Art. 22º Compete ao Vice Presidente:

I - Substituir o Presidente(a) em suas ausências e/ou impedimentos assumindo as competências previstas no Art. 21º deste Estatuto.

Art. 23º Compete ao Tesoureiro(a) Titular:

I – Substituir o Presidente em suas ausências e/ou impedimentos;

II – Colaborar com o Presidente para consecução dos objetivos da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA

III - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões

IV – Assinar, com o Presidente, o balanço anual e todos os papéis e documentos referentes às finanças e a administração da entidade;

V – Zelar pela fiel e correta administração das finanças e administração da entidade;

VI – Manter em ordem as contas, documentos e papéis da entidade para demonstração no Conselho Fiscal e na Assembleia Geral;

IX – Organizar e apresentar os relatórios contábeis e financeiros da OSC em conjunto com o Presidente;

Art. 24º Compete ao Tesoureiro(a) Adjunto:

I - Substituir o Tesoureiro (a) Titular em suas ausências e/ou impedimentos assumindo as competências previstas no Art. 23º deste Estatuto.

 

Art. 25º Compete ao Secretário (a) Titular:

I – Elaborar as atas das reuniões da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal e da assembleia Geral, registrando-as em instrumento próprio;

II – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva/Conselho fiscal e da Assembleia Geral;

III - Assumir a Presidência / na vacância ou impedimento dos demais membros da Diretoria Executiva

IV - Presidir as reuniões, para as quais for designada pelo Presidente

V- Coordenar os serviços de secretaria, mantendo-os em dia

Art. 26º Compete ao Secretário(a) Adjunto:

I - Substituir o Secretário (a) Titular em suas ausências e/ou impedimentos assumindo as competências previstas no Art. 25º deste Estatuto.

 

Art. 27º O Conselho Fiscal é formado por 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral em iguais condições da Diretoria Executiva, para um mandato de 3 (três) anos, com direito a recondução por igual período.

 

Art. 28º O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da administração contábil-financeira, de funcionamento permanente, é composto de 3 (três) membros eleitos em assembleia Geral, cabendo-lhe:

I – Fiscalizar as contas da entidade e o cumprimento deste Estatuto;

II - Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;

III - Analisar as contas, balancetes, relatórios e demais documentos para emissão de parecer à Assembleia Geral.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria Executiva, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho Fiscal se reunirá pelo menos uma vez por ano, sempre que necessário e pertinente a realização das suas funções estatutárias.

§ 3º O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre as contas do período findo, que deverá ser apreciada pela Assembleia Geral ordinária.

Art. 29º O processo eleitoral da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será definido em Assembleia designada especificamente para tal fim, sendo a Comissão Eleitoral formada pelos membros da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA ou Convidados especialmente para esta finalidade.

 

GESTÃO, PATRIMÔNIO E FONTES

 

Art. 30º ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 31º A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA observará os princípios fundamentais de contabilidade e sua escrituração se dará com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade; quando envolver recursos e bens de origem pública será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Art. 32º O patrimônio e a receita da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA serão constituídos por:

I – Bens móveis, imóveis, direitos, valores, títulos, legados, herança jacente, auxílios e créditos, adquiridos ou recebidos de forma legalmente admitida;

II – Doações, dotações e contribuições dos seus associados, de pessoas físicas ou jurídicas, de organismos internacionais, de entidades governamentais, de organizações da sociedade civil, de empresas e atores da iniciativa privada, nacionais ou estrangeiros;

III - Contribuições e valores recebidos em razão de eventos, projetos, pesquisas, cursos, concursos, oficinas, seminários, congressos, shows, comercialização de produtos, publicação de livros, artigos e congêneres;

IV - Valores, patrocínios ou auxílios diversos recebidos em razão de prestação de serviços, convênios, consultorias, contratos, parcerias, projetos, pesquisas e programas socioeducativos, desportivos e culturais junto a pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais e internacionais;

V - Juros e dividendos decorrentes de aplicações financeiras;

VI - Subvenções oriundas dos Poderes Públicos federal, estaduais e municipais, bem como leis de incentivo;

VII - Rendas eventuais ou provimentos decorrentes de seus bens e pelos rendimentos auferidos de explorações de bens sob sua administração;

VIII – Pelos usufrutos que lhe forem constituídos.

IX - Exploração de direitos autorais ou de propriedade intelectual.

§ 1º As atividades de prestação de serviços, comercialização de produtos ou congêneres, eventualmente realizadas pela ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA, tratam-se de meio para manutenção da consecução das finalidades estatutárias.

§ 2º As doações e dotações poderão ser aceitas desde que não comprometam a autonomia da entidade, não impliquem em subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos e nem arrisquem sua independência.

Art. 33º ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA aplica integralmente todos os recursos e eventuais resultados operacionais no desenvolvimento dos objetivos institucionais e na realização de seus fins estatutários.

Art. 34º Fica vedada a distribuição entre os associados, conselheiros, coordenadores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, bonificações, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

Parágrafo Único: A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA poderá remunerar integrantes do seu corpo associativo que atuem efetivamente prestando-lhe serviços específicos, respeitando-se os valores e práticas vigentes na região onde exerce suas atividades.

Art. 35º A alienação de bens patrimoniais poderá ser feita pela Diretoria Executiva após aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis.

Art. 36º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA poderá abrir contas e fazer operações bancárias e financeiras de qualquer natureza, desde que haja assinatura dos Diretores Executivos, conforme estatuto.

Art. 37º Fica vedada a participação da ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA como avalista, fiador ou qualquer tipo de garantidor, de qualquer espécie, em contratos firmados com terceiros.

Art. 38º Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente deverá ser transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que tenha regularidade jurídica e cujo objeto associativo seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, a critério da Assembleia Geral.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA não é partidária de nenhuma ideologia política ou crença religiosa, bem como não tem qualquer preconceito, seja em razão de raça, cor, sexo, identidade de gênero, nacionalidade ou demais.

Art. 40º A ASSOCIAÇÃO LIBERTA CAPOEIRA tem personalidade e patrimônio distinto dos seus associados, os quais não respondem solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas expressa ou tacitamente por seus representantes em nome da entidade.

Art. 41º O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

Art. 42º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ressalvado o direito de recurso a Assembleia Geral.

Art. 43º Fica eleito o foro de Missão Velha-Ceará para dirimir qualquer questão referente a este Estatuto.

 

Missão Velha-Ceará, XX  de XXX de 20XX


-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FUNDADORES / FUTUROS ASSOCIADOS QUE MORAM FORA DA CIDADE DE MISSÃO VELHA-CE. 

ACESSAR O LINK BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA

Será Disponibilizado dia 13 e 14 de Junho de 2022 - até as 18hs. 

LINK VOTAÇÃO_Exclusivo para quem mora fora de MISSÃO VELHA-CE

26/05/2022

Grupo Liberta Capoeira CONVOCA Assembleia Geral

 Edital de Convocação


Assembleia Geral

Assembleia Geral Ordinária

01/2022

LIBERTA CAPOEIRA

Art.1 - Os Fundadores do Grupo Liberta, com sede à Rua José Ribeiro de Menezes, número 183, Bairro Casemiro Farias, CEP 63200-000 Missão Velha-Ceará, devidamente representado pelo Professor André Costa Ferreira: CONVOCA

Através do presente edital, todos os demais futuros Associados para a Assembleia Geral ordinária Liberta Capoeira, que será realizada na sede da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV, no dia 14 de Junho de 2022, terça –feira, às 18 horas, em primeira convocação e às 18:30, em segunda convocação, com a seguinte

ORDEM DO DIA:

1.         Formalização do Grupo como Associação Liberta Capoeira

2.         Eleição e Posse da Primeira Diretoria Executiva

3.         Eleição e Posse do Conselho Fiscal 

4.         Deliberação sobre o Estatuto Social da Associação Liberta Capoeira

 

Art.2 - ALUNO(A): aquele que participa de atividades permanentes e/ou provisórias, tais como aulas, cursos e oficinas desenvolvidos pelo Grupo LIBERTA CAPOEIRA, quando criança ou adolescente, na forma da lei, será representado pelo seu responsável legal, em atos formais.

Art.3 - Os Integrantes do Grupo Liberta Capoeira residentes fora da sede do Município de Missão Velha-CE, deverão realizar prévia inscrição, preenchendo ficha especifica e poderão participar de forma On-line. (Google Meet) O link será enviado no dia 14 de junho de 2022, durante o dia.

Art. 4 – Os membros do Grupo Liberta Capoeira deverão participar da assembleia e precisarão apresentar os documentos – (RG, CPF-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente.


Art.5 - Contando com a presença e participação de todos e todas, subscreve-se o presente edital de convocação.



Missão Velha-CE, 26 de maio de 2022.

ANDRÉ COSTA FERREIRA

COFUNDADOR LIBERTA CAPOEIRA




.......................................................

RESOLUÇÃO N° 01 de 19 de maio de 2022 - GRUPO LIBERTA CAPOEIRA

 

Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.022 à 2.025.

 

O coordenador do Grupo Liberta Capoeira, no uso das atribuições e em deliberação da comissão local em Missão Velha, resolve:

 

Art.1º - Constituir Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.022 à 2.025.

 

Art.2º - A Comissão será composta pela equipe da União Popular Pela Vida, Parceira do Grupo Liberta Capoeira, a Saber: RAIMUNDO INALDO ALVES ARAÚJO – Gestor Social da UPPV, FRANCISCA MESSIAS MENDES, Auxiliar Administrativo da UPPV e ÁGDA LÍVIA SANTOS CANDIDO, Estudante, representando o Grupo Liberta Capoeira.

 

Art.3º- Esta Comissão terá o prazo até 30 de junho de 2022 para coordenar o processo de escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.022 à 2.025, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação, da referida eleição.

 

Art. 4º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação

 

 

Missão Velha-CE, 19 de maio de 2022

 

 

André Costa Ferreira

Professor / Coordenação

Grupo Liberta Capoeira



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REGULAMENTO SIMPLIFICADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA DIRETORIA DO LIBERTA CAPOEIRA

 

 

 

Artigo 1º. Este Regulamento Eleitoral disciplina o Processo de Eleição para os membros do Conselho do Liberta Capoeira

 

Artigo 2º A Assembleia será convocada com antecedência mínima de 20 dias. Neste período poderão se inscrever chapas para eleição da Diretoria / conselho fiscal

 

 

Artigo 3º.  Preenchimento dos Cargos da Diretoria Executiva: a Diretoria Executiva é constituída de um Presidente e um Vice Presidente, Secretários e tesoureiros para um mandato de 3 anos. I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro e Segundo Secretários; IV - Primeiro e Segundo Tesoureiros; V- Composição do Conselho Fiscal é de 3 (três) membros

 

Artigo 4º. Para requererem a inscrição, os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal de cada chapa, deverão apresentar nomes até o dia 10 de junho de 2022

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Cada candidato poderá estar inscrito em apenas uma chapa.

 

Artigo 4º. A Inscrição da chapa deverá ser entregue até data de encerramento das inscrições previstas no Edital.

 

Artigo 5º. A eleição ocorrerá em turno único, pelo voto direto, facultativo e secreto dos associados, sendo que cada eleitor poderá votar em apenas uma das chapas inscritas.

 

Artigo 5º - Se Identificada apenas uma chapa inscrita a Comissão Eleitoral poderá deliberar que a eleição seja por aclamação.

 

Artigo 6º - A Comissão Eleitoral acompanhará a eleição realizada em Assembleia Geral, que será responsável pela homologação e posse.

 

Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

 

Missão Velha-CE, 19 de maio de 2022

 

 

Raimundo Inaldo Alves Araújo

Presidente da Comissão Eleitoral

LIBERTA CAPOEIRA