27/02/2021

UPPV divulga Resultado do Prêmio Rede Cariri Literário

    


A União Popular Pela Vida - UPPV seguindo o Cronograma de Ação da Premiação Rede Cariri Literário, divulga neste dia 27 de fevereiro de 2021, o Resultado da Seleção de Organizações da Sociedade Civil devidamente inscritas, através do Mapa Cultura do Estado do Ceará. 

PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO

O Prêmio busca fortalecer Bibliotecas comunitárias, Pontos de Leitura ou Entidades Culturais que comprovem atuação na área da Literatura, Livro e Memória na Região do Cariri, sul do Ceará, através da seleção em Edital de premiação para realização de microprojetos gerando 15 produtos culturais Caririenses, formalizando assim uma rede de organizações literárias/culturais locais

 Conheça as Propostas que serão Premiadas:






 

OBSERVAÇÕES

 

ü  Avaliação e Seleção: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório. DEFINITIVO.

 

ü  Serão consideradas classificadas as propostas que tenham obtido no mínimo 40 pontos o que corresponde a 50% da nota geral.

ü  Pontuação máxima: 80 pontos

ü  As premiações serão distribuídas na proporção de 01 INICIATIVA POR MUNICÍPIO que compõe a Região do Cariri

ü  Em caso de não preenchimento das vagas, por município da Região do Cariri, serão consideradas mais inscrições de um mesmo município, a critério avaliativo da comissão. *Considerando a relevância do Produto Cultural apresentado.

ü  Os casos com PRODUTO CULTURAL A SER AJUSTADO*:  Entrar em contato com a comissão, pelo telefone: 88 9.9982 3178. Ter em mãos a proposta enviada.

ü  Segunda-feira, 01 de março de 2021 nos Horários:  ABAIARA: 10 H – ASSARÉ: 11H – BREJO SANTO: 12H  FARIAS BRITO – 13H.  

ü  Os casos com AJUSTES* - Entrar em contato no período da tarde, após as 14 horas, mesma data acima mencionada.

ü  Todos os Selecionados receberão e-mail no endereço eletrônico informado, com as orientações para Formalização.

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REDE CARIRI LITERÁRIO / UNIÃO POPULAR PELA VIDA

PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC – CEARÁ – CATEGORIA II 

Publicado no D.O.E CEARÁ de 07 de janeiro de 2021 Pg.35 

TERMO DE PREMIAÇÃO Nº 62/2020  PROCESSO Nº 10538824/2020

👉🏾 “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.



19/02/2021

Dicas : REDE CARIRI LITERÁRIO

O Edital Rede Cariri Literário está aberto até dia 25 de fevereiro de 2021. 

Disponível no Mapa Cultural do Ceará - Neste Link

INSCRIÇÕES EDITAL REDE CARIRI LITERÁRIO


DÚVIDAS / DICAS: 

QUAL PRODUTO CULTURAL DEVO APRESENTAR ?  

PRODUTO CULTURAL é o RESULTADO FINAL da ação. Algo CONCRETO/ PRODUTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS.  EM FORMATOS DIVERSOS. 

O Produto Cultural deverá ser ENTREGUE, no formato proposto e na data indicada no Cronograma do Edital. 

Exemplo de Apresentação do Produto Cultural: 

Produzir 2.000 exemplares do Livreto em Cordel: O sonho do sabiá. O Produto será distribuído nas Escolas xxx, e/ou utilizado na Oficina etc... e / ou entregue aos professores da rede pública como incentivo...etc.   


Entenda-se, PARA ESTE EDITAL: 

 NÃO SERÃO considerados PRODUTOS CULTURAIS finais e sim meios verificadores da Execução: Oficinas, visitas domiciliares, rodas de leitura, workshop, seminários, congressos, entre outros. 


APENAS BIBLIOTECAS PODEM SE INSCREVER ?

NÃO ! O Edital é aberto, também, para Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam ações no campo da LITERATURA, LIVRO e MEMÓRIA. 





10/02/2021

UPPV de Missão Velha-CE apoiará 15 Propostas Culturais na Região do Cariri

 

EDITAL REDE CARIRI LITERÁRIO

APOIO A BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS REGIÃO DO CARIRI CEARENSE

UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV

BIBLIOTECA CAMINHANTE DA UPPV

PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO

 

Fortalecer Bibliotecas comunitárias, Pontos de Leitura ou Entidades Culturais que comprovem atuação na área da Literatura, Livro e Memória em 15 cidades diversas da Região do Cariri, sul do Ceará, através da seleção em Edital de premiação para realização de microprojetos gerando 15 produtos culturais Caririenses, formalizando assim uma rede de organizações literárias/culturais locais


A BIBLIOTECA DA UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV, por intermédio de sua APROVAÇÃO junto ao EDITAL PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ CATEGORIA:  LEITURA, ACERVO E MEMÓRIA pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará do PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO, SENDO o projeto fruto da execução da LEI ALDIR BLANC - Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19, SENDO assim, a UNIÃO POPULAR PELA VIDA-UPPV, com sede na Cidade de Missão Velha-CE, propôs a realização de Premiação na Região do Cariri e TORNA PÚBLICO o presente Edital de Seleção de Produtos Culturais destinado a BIBLIOTECAS, PONTOS DE LEITURA, ESPAÇOS CULTURAIS/ MEMÓRIA OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEADADE CIVIL que atuam na área da Leitura, Livro e Memória.  


1.   DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação, por meio de seleção pública de PRODUTOS CULTURAIS: Propostas desenvolvidas por Bibliotecas, pontos de Leitura ou Organizações da Sociedade Civil. Entende-se por PRODUTOS CULTURAIS o resultado final da execução do projeto que podem ser conteúdos/produtos artísticos-culturais em formatos diversos.

 

 

1.2 Os PRODUTOS CULTURAIS deverão ser apresentados e/ou desenvolvidos e/ou adaptados para qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia.

1.3 – As Iniciativas culturais em atividade de fortalecimento, estímulo e incentivo a leitura que comprovem possuir uma ou mais das características abaixo:

PROMOÇÃO DA LEITURA, contribuindo para o fomento da prática leitora;

DEMOCRATIZAÇÃO do acesso gratuito aos livros ou outros suportes de leitura;

FOMENTO à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;

CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – concepção e/ou desenvolvimento de projetos.

PESQUISA – desenvolvimento de pesquisas.

2 - DO PRÊMIO

2.1 - O prêmio consiste no apoio no valor bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada iniciativa selecionada.

2.2 - O valor repassado deverá ser utilizado totalmente no fortalecimento da iniciativa e para geração do PRODUTO CULTURAL a ser apresentado.


3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1- Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2021.

4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão se inscrever no Presente Edital REDE CARIRI LITERÁRIO: BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS, PONTOS DE LEITURA, Pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, representantes de iniciativas com atuação na REGIÃO DO CARIRI, Sul do Ceara há pelo menos 1 (um) ano e que possuam Cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará.

4.2 NÃO PODEM PARTICIPAR, SOB PENA DE IMEDIATA INABILITAÇÃO:

·         Pessoas físicas

·         Bibliotecas Públicas, mantidas por prefeituras

·         instituições com fins lucrativos;

·         instituições de ensino públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos e/ou suas mantenedoras;

·         associações de pais e mestres;

·         fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

·         entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

·         O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de projetos que já apresentem fontes de financiamento.

·         Serão eliminadas proponentes que se encontrem com qualquer pendência financeira com órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

INSCRIÇÕES AQUI NESTE LINK

5.1 Cada proponente,  poderá inscrever apenas uma proposta; Em caso de multiplicidade de inscrições, apenas a última será considerada válida para efeitos de avaliação.

 

5.2 As inscrições serão efetuadas exclusivamente no período de 11 a 25 de fevereiro de 2021.

 

5.3 As inscrições serão feitas pelo MAPA CULTURAL DO CEARÁ / OPORTUNIDADES /PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito        do       cadastro do Mapa Cultural do Ceará; <https://mapacultural.secult.ce.gov.br> e ficha de inscrição on-line, com devidos campos preenchidos e enviados nos devidos prazos. 

5.4 Os produtos culturais premiados  podem ser adaptações de produtos já realizados pelos espaços.

5.5 A CONTRAPARTIDA SOCIAL é a execução do Produto Cultural e pode se dar por meio de nova exibição do produto premiado, por adaptação ou por adequação.

5.6 A contrapartida social de proponentes premiados, poderá ser adequada com a União Popular Pela Vida – UPPV de Missão Velha-CE em relação a datas, formato (digital ou físico), plataforma, local, dentre outros, para melhor cumprir os preceitos do Planejamento da UPPV.

5.7 Parte dos produtos premiados e contrapartidas poderão ser convocados a expor/realizar suas atividades em eventos relacionados ao Projeto Rede Cariri Literário, quando convocados.

5.8 O Produto cultural aprovado poderá ser inserido nas Plataformas oficiais da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV de Missão Velha-CE, a qualquer momento, de acordo com o ítem 5.6, QUANDO APLICÁVEL.

 

5.9 No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termos de Premiação para recebimento do recurso, manifestando sua anuência ao termos do edital, em caso de aprovação do projeto.

 

5.10 Para a inscrição de pessoa jurídica faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural).


5.11 Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a segunda proposta enviada, sendo desabilitadas as propostas subsequentes.

6 - DA SELEÇÃO

6.1- O processo de seleção é composto das seguintes etapas:

-Habilitação (análise de documentos, de caráter seletivo)

-Avaliação e Seleção: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório. Definitivo.

6.2 - Serão selecionadas 15 (Quinze) iniciativas

6.3 - As premiações serão distribuídas na proporção de 01 INICIATIVA POR MUNICIPIO que compõe a Região do Cariri, a saber: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas.

6.4 – Em caso de não preenchimento das vagas na proporção acima descrita, serão consideradas mais inscrições de um mesmo município, a critério avaliativo da comissão.

7 - DA HABILITAÇÃO

 

7.1 Compete à UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV a análise da documentação, Avaliação e seleção. A relação dos proponentes habilitados será publicada no Blog oficial da UPPV: http://escolaculturaluppv.blogspot.com/ e Instagram: @uppvmissaovelha e os proponentes serão convocados pelo Endereço Eletrônico, disponível no cadastro de cada Biblioteca.


8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1- A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pela UPPV será composta por, no mínimo, 05 (cinco) profissionais de reconhecida atuação na área cultural, entre técnicos e/ou dirigentes da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV ,  professores, acadêmicos e gestores de instituições da sociedade civil que Não estejam inscritos e nem possuam interesses pessoais  que possa interferir no resultado do edital.

 

8.2- O presidente da Comissão de Avaliação e Seleção será indicado pela Presidente da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV;

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1 As propostas habilitadas serão avaliadas e classificadas sob os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

1.     

O PRODUTO CULTURAL atende aos critérios do Edital

0 a 15 pontos

2.     

A biblioteca é PONTO DE LEITURA do Estado do Ceará

+5 pontos 

3.     

Promoção de atividades de acesso ao livro e para formação leitora

5 a 10 pontos

4.     

Originalidade e diversidade do produto cultural para a dinamização da biblioteca

5 a 10 pontos

5.     

Características do produto cultural voltadas para a promoção da acessibilidade e da cultura digital

5 a 10 pontos

6.     

Características do produto cultural que contribuam com a apreciação e fruição de diversos gêneros literários

1 a 10 pontos

7.     

Adequação da experiência da instituição em relação ao objeto da proposta

1 a 10 pontos

8.     

Coerência entre as ações no desenvolvimento do produto cultural e os custos apresentados com razoabilidade dos itens de despesas com preços praticados no mercado.

1 a 10 pontos

 

TOTAL

80 pontos

 

                               A pontuação máxima de proposta será de 80 pontos;

 

9.2- Serão consideradas classificadas as propostas que tenham obtido no mínimo 40 pontos o que corresponde a 50% do número total de pontos resultantes da soma dos critérios de avaliação previstos no item 9.

9.3- Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 9.1., nesta ordem, estabelecidos nos subitens 1 a 8.

 

9.4- As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.

9.5- Persistindo o empate, valerá a Biblioteca que comprove maior tempo de existência.

10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

10.1 - A  UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV, por meio de publicação nas redes sociais oficiais (@uppvmissaovelha) disponibilizará a lista com o resultado final das propostas selecionadas e relacionará as propostas classificadas para o recebimento do prêmio respeitando o limite de 15 propostas,  com a respectiva pontuação e também o nome da cidade, de acordo com o item 6.3. E será divulgado  em http://escolaculturaluppv.blogspot.com/ e Instagram @uppvmissaovelha. O resultado será anunciado entre os dias 26 e 28 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado, a critério da comissão.  Cada Bilbioteca receberá um email para inicio das formalidades.

 

11 - DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO

 

11.1 - O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será no valor bruto de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

 

11.2 - O prêmio será depositado em conta bancária de titularidade do proponente. A instituição selecionada terá o prazo de 01 a 05 de março de 2021 para ENVIO da documentação solicitada para a formalização dos prêmios, com assinatura do Termo de Premiação e Recibo.

 

11.3 - O Pagamento do Prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente;

 

11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.

 

11.5 A Biblioteca que não cumprir os prazos, será substituída pela sua suplente;

 

12 - DO RELATÓRIO FINAL E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO

 

12.1 - As iniciativas premiadas comprometem-se a encaminhar até o dia 08 de abril de 2021, sem prorrogação de prazo, o PRODUTO CULTURAL, bem como as informações que a UNIÃO POPULAR PELA VIDA solicitar no momento do conveniamento. Um relatório de Cumprimento do Objeto ( serão enviados os modelos) TODAS as iniciativas receberão uma visita de representante da UPPV.

12.2 – As instituições premiadas comprometem-se a atualizar informações junto a UPPV, bem como receber 01 visita técnica, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o Prêmio com intuito de criar a REDE LITERÁRIA CARIRI. (Formato presencial ou virtual)

 

12.3 - A Biblioteca premiada enviará 01 representante para o Abril Literário - Evento Expositivo a se realizar na região do Cariri ( cidade a definir) onde serão expostos os produtos selecionados. Em caso da não realização do evento em formato presencial, devido às restrições causadas pela Pandemia COVID-19, a atividade será no formato virtual / remoto, no dia 23 de abril de 2021, podendo sofrer alteração, a critério da UPPV.

 

12.4 - As Instituições não selecionadas para recebimento do Prêmio, também passarão a formar a REDE LITERÁRIA CARIRI, caso assim se identifiquem.

 

13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1- O investimento total destinado a premiação é de R$ 120.000.00 (Cento e vinte mil reais), recurso oriundo do TERMO DE PREMIAÇÃO Nº 62/2020 – Processo Nº 10538824/2020 correspondente ao edital EDITAL PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ CATEGORIA II :  LEITURA, ACERVO E MEMÓRIA pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, assinado junto a União Popular Pela Vida – UPPV.

 

14 - DA ACESSIBILIDADE

14.1.    Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, as propostas apresentadas, e os produtos culturais gerados devem está ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.

 

14.2.    Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.

 

14.3.    O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Prêmio Rede Cariri Literário, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.

 

 

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1 Integram o presente Edital os anexos a seguir discriminados, que se encontram disponíveis no MAPA CULTURA DO CEARÁ- OPORTUNIDADE – PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO.


·         Formulário de Inscrição (Anexo I)

·         Requerimento, solicitando adesão à Rede Cariri Literário (Anexo II).

·         Cronograma ( Anexo III)

·         Minuta do Termo de Premiação ( Anexo IV)


15.2 A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

15.3 - Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa premiada ou na sua ampliação, conforme a proposta e os prazos apresentados.

 

15.4 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo proponente, e, consequentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.

 

15.5 - A UPPV adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas depois de efetivada a entrega do prêmio, podendo a instituição UPPV requerer pelos meios legais a devoluçao do recurso, sob pena de abertura de Processo Administrativo por mal uso de recursos. Os fatos serão comunicados às autoridades judiciárias. 

 

15.6 - Constitui atribuição da UPPV, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos, objeto do presente Edital.

 

15.7 - O proponente recebedor do prêmio obriga-se a divulgar o nome e a logomarca da UPPV, bem como os seguintes dizeres:  “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.

 

15.8 – E em todas as peças promocionais relativas à ação, conforme artes enviadas previamente, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia.

 

15.9 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

15.10 Serão de inteira responsabilidade do proponente os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço da iniciativa objeto de sua proposta, bem como os demais dados cadastrais.

 

15.11 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pela UNIÃO POPULAR PELA VIDA que possui toda autonomia nas resolutividades.  

 

15.12 – Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelos telefones (88) 9.9982-3178  ou e-mail : uppvmv@gmail.com

 

Missão Velha-CE, fevereiro de 2021

 

 

 

Socorro Zacarias dos Santos

PRESIDENTE DA UPPV

 


ANEXO I

Preencher e Anexar à Inscrição da sua Biblioteca junto ao Mapa Cultural

 

 

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL

 

NOME DA PROPOSTA:

NOME DA ORGANIZAÇÃO:

MUNICIPIO:

RESPONSÁVEL LEGAL:

E-MAIL INSTITUCIONAL:

DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO:

TITULAR: _____________________________________________________________________

 

BANCO_______________________ AGÊNCIA_______________________________

 

(   )CONTA CORRENTE   (  ) POUPANÇA

Confira bem os dados bancários*

Nº DO CNPJ:

 

 

1.    APRESENTE SUA BIBLIOTECA / ESPAÇO CULTURAL / ORGANIZAÇÃO SOCIAL

(Resumo da apresentação, incluindo pequeno histórico da Biblioteca e/ou Espaço Cultural)  

 

 

2.    APRESENTE O PRODUTO CULTURAL A SER PREMIADO

(de forma resumida, aponte qual será o Produto cultural- do que se trata, descrição breve e clara)

 

 

3.    CONTRAPARTIDA SOCIAL

(Considere a CONTRAPARTIDA SOCIAL como a execução do Produto Cultural e pode se dar por meio de nova exibição do produto premiado, por adaptação ou por adequação. É o denvovimento do projeto até a produção final. Descreva um passo a passo de como acontecerá, porém de forma resumida)

 

4.    ORÇAMENTO RESUMIDO

(de forma resumida, apresente como será utilizado o valor da premiação. Utilize rubricas  generalizadas) Acrescente linhas, Caso necessário.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Preencher e Anexar à Inscrição da sua Biblioteca junto ao Mapa Cultural

A Assinatura poderá ser digitilizada

 

 

REQUERIMENTO DE ADESÃO

REDE CARIRI LITERÁRIO

 

 

Ilmo(a). Sr(a).

Comissão de Formalização da Rede Cariri Literário

 

 

 

Eu, abaixo assinado, solicito a ADESÃO da (associação/Bilbioteca), CNPJ XXXXXXXXX,  à REDE CARIRI LITERÁRIO por conhecer a importância da valorização do Livro, Leitura e Memória em nossas comunidades e propor alternativas para ampliar as discussões relacionadas a esta temática na Região do Cariri Cearense.

Firmo o compromisso de formalização e atuação.

 

 

 

 

Município-CE, ______/_______/ ________.

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA / RESPONSÁVEL LEGAL

Documento de Identidade

CPF

 

 

 

 

 


 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Período de Inscrições

11 a 25 de fevereiro de 2021

Plataforma Mapa Cultural do Ceará / oportunidades

Análise das Propostas

26 a 28 de fevereiro de 2021

Biblioteca da UPPV

Divulgação do Resultado

26 a 28 de fevereiro de 2021

http://escolaculturaluppv.blogspot.com/

@uppvmissaovelha

 

Formalização e assinatura dos termos

01 a 05 de março de de 2021

Com cada selecionado

Desenvolvimento e entrega dos Produtos Culturais

01 de março de 2021 a 07 de abril de 2021

Com cada selecionado

Prestação de Contas

Até 08 de abril de 2021

Cada selecionado

Evento RCL

ABRIL LITERÁRIO

23 de abril de 2021

A definir

 

 

ANEXO IV

 

 

TERMO DE PREMIAÇÃO Nº XXX

 

Processo nº XXX

 

TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POPULAR PELA VIDA– UPPV E XXXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.        

 

 

A UNIÃO POPULAR PELA VIDA- UPPV, CNPJ Nº 12.462.859/0001-00 com sede na Av. José Sobreira da Cruz, 1181 – Bairro da Fé, Missão Velha - CE, 63200-000, doravante denominada UPPV, neste ato representada por sua Presidente, SOCORRO ZACARIAS DOS SANTOS, brasileira, casada, natural de Missão Velha-CE, do lar, portadora do RG NºXXXXXXXXXXXXXXXX SSP-CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº XXXXXX Residente na Rua Francisco Januário Pereira, 209, Loteamento Preto de Lurdival, Missão Velha-CE e [QUALIFICAÇÃO DO PREMIADO], doravante denominado PREMIADO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO, TERMO DE PREMIAÇÃO Nº 62/2020 – Processo Nº 10538824/2020 correspondente ao edital EDITAL PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ CATEGORIA II :  LEITURA, ACERVO E MEMÓRIA pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, assinado junto a União Popular Pela Vida – UPPV.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ​​OBJETO

 

Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação, por meio de seleção pública e entrega formal de PRODUTOS CULTURAIS: Propostas desenvolvidas por Bibliotecas, pontos de Leitura ou Organizações da Sociedade Civil, conforme estabelecido em comum acordo com a União Popular Pela Vida – UPPV.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE PREMIAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações:

 

– DA UPPV

 

·         Depositar, em conta bancária do(a) PREMIADO os recursos financeiros decorrentes do PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO, no valor de R$ 8.000,00 ( OITO MIL REAIS)

 

·         Acompanhar a execução dos projetos, podendo, a qualquer, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento dos mesmos.

 

– DO(A) PREMIADO(A)


·         Informar conta bancária para que a UPPV efetue o depósito dos recursos deste TERMO DE PREMIAÇÃO;

 

·         Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE PREMIAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;

 

·         Executar o projeto premiado em conformidade com as especificações selecionadas;

·         Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais da UPPV, juntamete com as logomarcas do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto premiado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.

 

·         Até o dia 08 de Abril de 2021, apresentar à União Popular Pela Vida - UPPV o Relatório de Execução das Atividades, e a entrega do PRODUTO CULTURAL bem como, informações e registros documentais (fotografias, vídeos, material publicado na imprensa ou na internet, material de divulgação, dentre outros) que comprovem a execução do projeto, sob pena de devolução dos recursos recebidos, devidamente atualizados monetariamente.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA

 

O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, recebidos pela UNIÃO POPULAR PELA VIDA, através do TERMO DE PREMIAÇÃO Nº 62/2020 – Processo Nº 10538824/2020 correspondente ao edital EDITAL PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ CATEGORIA II :  LEITURA, ACERVO E MEMÓRIA pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, assinado junto a União Popular Pela Vida – UPPV que serão creditados em conta bancária do PREMIADO.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A creditação dos valores mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) PREMIADO(A), dos dados da supramencionada conta bancária, que devem ser enviados à UPPV, o qual fará parte integrante deste instrumento, bem como de sua regularidade e adimplência.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA ANUÊNCIA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Edital, o premiado, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do presente Termo de Premiação, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do presidente da UPPV, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO DE PREMIAÇÃO.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Missão Velha – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO.      

 

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.


Missão Velha-CE, _____ de março de 2021

 

UNIÃO POPULAR PELA VIDA- UPPV

 

TESTEMUNHAS:

 

1.____________________________ Nome / CPF:

2. ____________________________ Nome / CPF: