EDITAL REDE CARIRI
LITERÁRIO
APOIO A BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS REGIÃO DO CARIRI CEARENSE
UNIÃO POPULAR PELA VIDA –
UPPV
BIBLIOTECA CAMINHANTE DA UPPV
PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO
Fortalecer Bibliotecas comunitárias, Pontos de Leitura ou Entidades
Culturais que comprovem atuação na área da Literatura, Livro e Memória em 15
cidades diversas da Região do Cariri, sul do Ceará, através da seleção em
Edital de premiação para realização de microprojetos gerando 15 produtos
culturais Caririenses, formalizando assim uma rede de organizações
literárias/culturais locais
A BIBLIOTECA DA UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV,
por intermédio de sua APROVAÇÃO junto ao EDITAL PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE
DO CEARÁ CATEGORIA: LEITURA, ACERVO E
MEMÓRIA pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará do PRÊMIO REDE CARIRI
LITERÁRIO, SENDO o projeto fruto da execução da LEI ALDIR BLANC - Lei Federal
nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do
Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de
calamidade pública ocasionado pela Covid-19,
SENDO assim, a UNIÃO POPULAR PELA VIDA-UPPV, com sede na Cidade de Missão
Velha-CE, propôs a realização de Premiação na Região do Cariri e TORNA
PÚBLICO o presente Edital de Seleção de Produtos Culturais destinado a BIBLIOTECAS,
PONTOS DE LEITURA, ESPAÇOS CULTURAIS/ MEMÓRIA OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEADADE
CIVIL que atuam na área da Leitura, Livro e Memória.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação,
por meio de seleção pública de PRODUTOS
CULTURAIS: Propostas
desenvolvidas por Bibliotecas, pontos de Leitura ou Organizações da Sociedade
Civil. Entende-se por PRODUTOS CULTURAIS o resultado final da execução do
projeto que podem ser conteúdos/produtos artísticos-culturais em formatos
diversos.
1.2 Os
PRODUTOS CULTURAIS deverão ser apresentados
e/ou desenvolvidos e/ou adaptados para qualquer tipo de suporte, formato,
linguagem artística ou mídia.
1.3 – As Iniciativas culturais em atividade de fortalecimento, estímulo e incentivo a leitura que comprovem possuir uma ou mais das características abaixo:
PROMOÇÃO
DA LEITURA, contribuindo para o fomento da prática leitora;
DEMOCRATIZAÇÃO
do acesso gratuito aos livros ou outros suportes de leitura;
FOMENTO à
produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;
CRIAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO – concepção e/ou desenvolvimento de projetos.
PESQUISA – desenvolvimento de pesquisas.
2 - DO PRÊMIO
2.1 - O prêmio consiste no apoio no valor bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada iniciativa selecionada.
2.2 - O
valor repassado deverá ser utilizado totalmente no fortalecimento da iniciativa
e para geração do PRODUTO CULTURAL a ser apresentado.
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2021.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão se inscrever no Presente Edital REDE CARIRI LITERÁRIO: BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS, PONTOS DE LEITURA, Pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, representantes de iniciativas com atuação na REGIÃO DO CARIRI, Sul do Ceara há pelo menos 1 (um) ano e que possuam Cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará.
4.2 NÃO
PODEM PARTICIPAR, SOB PENA DE IMEDIATA INABILITAÇÃO:
·
Pessoas físicas
·
Bibliotecas
Públicas, mantidas por prefeituras
·
instituições com
fins lucrativos;
·
instituições de
ensino públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos e/ou suas mantenedoras;
·
associações de
pais e mestres;
·
fundações e institutos
criados ou mantidos por empresas ou grupos de
empresas;
·
entidades
integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE,
SENAR e outros);
·
O prêmio não
poderá ser destinado a cobrir despesas de projetos que já apresentem fontes de financiamento.
·
Serão eliminadas
proponentes que se encontrem com qualquer pendência financeira com órgãos ou
entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual
e Municipal.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Cada
proponente, poderá inscrever apenas uma proposta; Em
caso de multiplicidade de inscrições, apenas a última será considerada válida
para efeitos de avaliação.
5.2 As inscrições serão efetuadas
exclusivamente no período de 11 a 25 de
fevereiro de 2021.
5.3 As inscrições serão feitas pelo MAPA CULTURAL DO CEARÁ / OPORTUNIDADES /PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural do Ceará; <https://mapacultural.secult.ce.gov.br> e ficha de inscrição on-line, com devidos campos preenchidos e enviados nos devidos prazos.
5.4 Os produtos culturais premiados podem ser adaptações de produtos já realizados pelos espaços.
5.5 A CONTRAPARTIDA SOCIAL é a execução do Produto Cultural e pode se dar por meio de nova exibição do produto premiado, por adaptação ou por adequação.
5.6 A contrapartida social de proponentes premiados, poderá ser adequada com a União Popular Pela Vida – UPPV de Missão Velha-CE em relação a datas, formato (digital ou físico), plataforma, local, dentre outros, para melhor cumprir os preceitos do Planejamento da UPPV.
5.7 Parte dos produtos premiados e contrapartidas poderão ser convocados a expor/realizar suas atividades em eventos relacionados ao Projeto Rede Cariri Literário, quando convocados.
5.8 O
Produto cultural aprovado poderá ser inserido nas Plataformas oficiais da UNIÃO
POPULAR PELA VIDA – UPPV de Missão Velha-CE, a qualquer momento, de acordo com
o ítem 5.6, QUANDO APLICÁVEL.
5.9 No ato
da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as
condições previstas no Edital e na minuta do Termos de Premiação para
recebimento do recurso, manifestando sua anuência ao termos do edital, em caso
de aprovação do projeto.
5.10 Para a inscrição de pessoa
jurídica faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa
Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente
é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição
(denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta,
criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa
Cultural).
5.11 Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a segunda proposta enviada, sendo desabilitadas as propostas subsequentes.
6 - DA SELEÇÃO
6.1- O processo de seleção é
composto das seguintes etapas:
-Habilitação (análise de documentos,
de caráter seletivo)
-Avaliação e Seleção: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório. Definitivo.
6.2 - Serão selecionadas 15 (Quinze) iniciativas
6.3 - As premiações serão distribuídas na proporção de 01 INICIATIVA POR MUNICIPIO que compõe a Região do Cariri, a saber: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas.
6.4 – Em caso de não preenchimento das vagas na proporção acima descrita, serão consideradas mais inscrições de um mesmo município, a critério avaliativo da comissão.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 Compete à UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV a análise
da documentação, Avaliação e seleção. A relação
dos proponentes habilitados será publicada no Blog oficial da UPPV: http://escolaculturaluppv.blogspot.com/
e Instagram: @uppvmissaovelha e os proponentes serão convocados pelo Endereço
Eletrônico, disponível no cadastro de cada Biblioteca.
8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1- A Comissão de Avaliação e
Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pela UPPV será
composta por, no mínimo, 05 (cinco)
profissionais de reconhecida atuação na área cultural, entre técnicos e/ou
dirigentes da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV ,
professores, acadêmicos e gestores de instituições da sociedade civil
que Não estejam inscritos e nem possuam interesses pessoais que possa interferir no resultado do edital.
8.2- O presidente da Comissão de Avaliação e Seleção será indicado pela Presidente da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV;
9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 As propostas habilitadas serão avaliadas e classificadas sob os seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
1. |
O PRODUTO
CULTURAL atende aos critérios do Edital |
0 a 15
pontos |
2. |
A
biblioteca é PONTO DE LEITURA do Estado do Ceará |
+5
pontos |
3. |
Promoção
de atividades de acesso ao livro e para formação leitora |
5 a 10
pontos |
4. |
Originalidade
e diversidade do produto cultural para a dinamização da biblioteca |
5 a 10
pontos |
5. |
Características
do produto cultural voltadas para a promoção da acessibilidade e da cultura
digital |
5 a 10
pontos |
6. |
Características
do produto cultural que contribuam com a apreciação e fruição de diversos
gêneros literários |
1 a 10
pontos |
7. |
Adequação
da experiência da instituição em relação ao objeto da proposta |
1 a 10
pontos |
8. |
Coerência
entre as ações no desenvolvimento do produto cultural e os custos
apresentados com razoabilidade dos itens de despesas com preços praticados no
mercado. |
1 a 10
pontos |
|
TOTAL
|
80
pontos |
A pontuação
máxima de proposta será de 80 pontos;
9.2- Serão consideradas classificadas as propostas que tenham obtido no mínimo 40 pontos o que corresponde a 50% do número total de pontos resultantes da soma dos critérios de avaliação previstos no item 9.
9.3- Havendo empate de pontuação
entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o
desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação
sucessivamente nos critérios do item 9.1., nesta ordem, estabelecidos nos
subitens 1 a 8.
9.4- As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.
9.5- Persistindo o empate, valerá a Biblioteca que comprove maior tempo de existência.
10
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - A UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV, por meio de
publicação nas redes sociais oficiais (@uppvmissaovelha) disponibilizará a
lista com o resultado final das propostas selecionadas e relacionará as
propostas classificadas para o recebimento do prêmio respeitando o limite de 15
propostas, com a respectiva pontuação e
também o nome da cidade, de acordo com o item 6.3. E será divulgado em http://escolaculturaluppv.blogspot.com/
e Instagram @uppvmissaovelha. O resultado será anunciado entre os dias 26
e 28 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado, a critério da comissão. Cada Bilbioteca receberá um email para inicio
das formalidades.
11 - DO RECEBIMENTO
DO PRÊMIO
11.1 - O
repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados
será no valor bruto de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais).
11.2 - O
prêmio será depositado em conta bancária de titularidade do proponente. A instituição selecionada
terá o prazo de 01 a 05 de março de 2021 para ENVIO da documentação solicitada
para a formalização dos prêmios, com assinatura do Termo de Premiação e Recibo.
11.3 - O
Pagamento do Prêmio aos selecionados está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente;
11.4 Ocorrendo
desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelos selecionados, os
recursos serão destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação,
observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
11.5 A
Biblioteca que não cumprir os prazos, será substituída pela sua suplente;
12 - DO RELATÓRIO
FINAL E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO
12.1 - As iniciativas premiadas comprometem-se a encaminhar até o dia 08 de abril de 2021, sem prorrogação de prazo, o PRODUTO CULTURAL, bem como as informações que a UNIÃO POPULAR PELA VIDA solicitar no momento do conveniamento. Um relatório de Cumprimento do Objeto ( serão enviados os modelos) TODAS as iniciativas receberão uma visita de representante da UPPV.
12.2 – As
instituições premiadas comprometem-se a atualizar informações junto a UPPV, bem
como receber 01 visita técnica, participar de reuniões de avaliação e outras
atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com
o Prêmio com intuito de criar a REDE LITERÁRIA CARIRI. (Formato presencial ou
virtual)
12.3 - A
Biblioteca premiada enviará 01 representante para o Abril Literário - Evento
Expositivo a se realizar na região do Cariri ( cidade a definir) onde serão
expostos os produtos selecionados. Em caso da não realização do evento em
formato presencial, devido às restrições causadas pela Pandemia COVID-19, a
atividade será no formato virtual / remoto, no dia 23 de abril de 2021, podendo
sofrer alteração, a critério da UPPV.
12.4 - As
Instituições não selecionadas para recebimento do Prêmio, também passarão a
formar a REDE LITERÁRIA CARIRI, caso assim se identifiquem.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1- O investimento total destinado a premiação é de
R$ 120.000.00 (Cento e vinte mil reais), recurso oriundo do TERMO DE PREMIAÇÃO
Nº 62/2020 – Processo Nº 10538824/2020 correspondente ao edital EDITAL PRÊMIO
FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ CATEGORIA II : LEITURA, ACERVO E MEMÓRIA pela Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará, assinado junto a União Popular Pela Vida – UPPV.
14 - DA ACESSIBILIDADE
14.1. Com a
finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas
com mobilidade reduzida, as propostas apresentadas, e os produtos culturais
gerados devem está ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as
formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o
conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
14.2. Para que
as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a
utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição
física, comunicacional e intelectual.
14.3. O
critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de
pontuação dos projetos submetidos ao Prêmio Rede Cariri Literário, sendo
essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
15 - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Integram o presente Edital os anexos a seguir
discriminados, que se encontram disponíveis no MAPA CULTURA DO CEARÁ-
OPORTUNIDADE – PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO.
·
Formulário
de Inscrição (Anexo I)
·
Requerimento,
solicitando adesão à Rede Cariri Literário (Anexo II).
·
Cronograma
( Anexo III)
·
Minuta
do Termo de Premiação ( Anexo IV)
15.2 A
inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
15.3 - Os
responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a utilizar o prêmio no
fortalecimento da iniciativa premiada ou na sua ampliação, conforme a proposta
e os prazos apresentados.
15.4 - Eventuais
irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a
homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do
respectivo proponente, e, consequentemente, na convocação da iniciativa
classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.
15.5 - A
UPPV adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas
depois de efetivada a entrega do prêmio, podendo a instituição UPPV requerer
pelos meios legais a devoluçao do recurso, sob pena de abertura de Processo Administrativo
por mal uso de recursos. Os fatos serão comunicados às autoridades
judiciárias.
15.6 - Constitui
atribuição da UPPV, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os
atos administrativos, objeto do presente Edital.
15.7 - O
proponente recebedor do prêmio obriga-se a divulgar o nome e a logomarca da
UPPV, bem como os seguintes dizeres: “ESTE
PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO
ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29
DE JUNHO DE 2020”.
15.8 – E em
todas as peças promocionais relativas à ação, conforme artes enviadas
previamente, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia.
15.9 É vedada
a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
15.10 Serão
de inteira responsabilidade do proponente os prejuízos decorrentes da não
atualização de seu endereço da iniciativa objeto de sua proposta, bem como os
demais dados cadastrais.
15.11 Os
casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pela UNIÃO POPULAR PELA
VIDA que possui toda autonomia nas resolutividades.
15.12 – Dúvidas
e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas
pelos telefones (88) 9.9982-3178 ou
e-mail : uppvmv@gmail.com
Missão Velha-CE, fevereiro de 2021
Socorro Zacarias
dos Santos
PRESIDENTE DA UPPV
ANEXO I
Preencher e
Anexar à Inscrição da sua Biblioteca junto ao Mapa Cultural
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA CULTURAL
NOME
DA PROPOSTA: |
NOME
DA ORGANIZAÇÃO: |
MUNICIPIO:
|
RESPONSÁVEL
LEGAL: |
E-MAIL
INSTITUCIONAL: |
DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO: |
TITULAR:
_____________________________________________________________________ BANCO_______________________
AGÊNCIA_______________________________ ( )CONTA CORRENTE ( )
POUPANÇA Confira
bem os dados bancários* |
Nº
DO CNPJ: |
1.
APRESENTE
SUA BIBLIOTECA / ESPAÇO CULTURAL / ORGANIZAÇÃO SOCIAL
(Resumo
da apresentação, incluindo pequeno histórico da Biblioteca e/ou Espaço Cultural)
2.
APRESENTE
O PRODUTO CULTURAL A SER PREMIADO
(de
forma resumida, aponte qual será o Produto cultural- do que se trata, descrição
breve e clara)
3.
CONTRAPARTIDA
SOCIAL
(Considere a CONTRAPARTIDA SOCIAL como a
execução do Produto Cultural e pode se dar por meio de nova exibição do produto
premiado, por adaptação ou por adequação. É o denvovimento do projeto até a
produção final. Descreva um passo a passo de como acontecerá, porém de forma
resumida)
4.
ORÇAMENTO
RESUMIDO
(de
forma resumida, apresente como será utilizado o valor da premiação. Utilize
rubricas generalizadas) Acrescente
linhas, Caso necessário.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
04 |
|
|
|
|
05 |
|
|
|
|
06 |
|
|
|
|
ANEXO II
Preencher e Anexar
à Inscrição da sua Biblioteca junto ao Mapa Cultural
A Assinatura poderá
ser digitilizada
REQUERIMENTO DE ADESÃO
REDE CARIRI LITERÁRIO
Ilmo(a).
Sr(a).
Comissão
de Formalização da Rede Cariri Literário
Eu, abaixo
assinado, solicito a ADESÃO da (associação/Bilbioteca), CNPJ XXXXXXXXX, à REDE CARIRI LITERÁRIO por conhecer a
importância da valorização do Livro, Leitura e Memória em nossas comunidades e propor
alternativas para ampliar as discussões relacionadas a esta temática na Região
do Cariri Cearense.
Firmo o
compromisso de formalização e atuação.
Município-CE, ______/_______/ ________.
ASSINATURA / RESPONSÁVEL LEGAL
Documento de Identidade
CPF
ANEXO III
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
|
DATA |
LOCAL
|
Período de Inscrições |
11
a 25 de fevereiro de 2021 |
Plataforma
Mapa Cultural do Ceará / oportunidades |
Análise das Propostas |
26
a 28 de fevereiro de 2021 |
Biblioteca
da UPPV |
Divulgação do Resultado |
26
a 28 de fevereiro de 2021 |
http://escolaculturaluppv.blogspot.com/ @uppvmissaovelha |
Formalização e assinatura
dos termos |
01
a 05 de março de de 2021 |
Com
cada selecionado |
Desenvolvimento e entrega
dos Produtos Culturais |
01
de março de 2021 a 07 de abril de 2021 |
Com
cada selecionado |
Prestação de Contas |
Até
08 de abril de 2021 |
Cada
selecionado |
Evento RCL ABRIL LITERÁRIO |
23
de abril de 2021 |
A
definir |
ANEXO
IV
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº XXX
Processo
nº XXX
TERMO
DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POPULAR PELA VIDA– UPPV E XXXXX,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A UNIÃO POPULAR PELA VIDA- UPPV, CNPJ Nº 12.462.859/0001-00
com sede na Av. José Sobreira da Cruz, 1181 – Bairro
da Fé, Missão Velha - CE, 63200-000, doravante denominada UPPV, neste ato representada por
sua Presidente, SOCORRO ZACARIAS DOS SANTOS, brasileira, casada, natural de Missão Velha-CE, do lar,
portadora do RG NºXXXXXXXXXXXXXXXX SSP-CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº XXXXXX Residente na Rua Francisco Januário Pereira, 209, Loteamento
Preto de Lurdival, Missão Velha-CE e [QUALIFICAÇÃO DO PREMIADO], doravante denominado
PREMIADO, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO , que
passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO
DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas
disposições do PRÊMIO
REDE CARIRI LITERÁRIO, TERMO DE PREMIAÇÃO Nº
62/2020 – Processo Nº 10538824/2020 correspondente ao edital EDITAL PRÊMIO
FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ CATEGORIA II :
LEITURA, ACERVO E MEMÓRIA pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará,
assinado junto a União Popular Pela Vida – UPPV.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação, por meio de seleção pública e
entrega formal de PRODUTOS CULTURAIS: Propostas desenvolvidas por
Bibliotecas, pontos de Leitura ou Organizações da Sociedade Civil, conforme estabelecido
em comum acordo com a União Popular Pela Vida – UPPV.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos
objetivos deste TERMO
DE PREMIAÇÃO, assumem as partes as
seguintes obrigações:
– DA UPPV
·
Depositar,
em conta bancária do(a) PREMIADO os recursos financeiros decorrentes do PRÊMIO REDE CARIRI LITERÁRIO, no valor de R$ 8.000,00 (
OITO MIL REAIS)
·
Acompanhar
a
execução dos projetos, podendo, a qualquer, solicitar informações e
esclarecimentos acerca do andamento dos mesmos.
– DO(A) PREMIADO(A)
·
Informar
conta bancária para que a UPPV efetue o depósito dos recursos deste TERMO DE PREMIAÇÃO;
·
Responsabilizar-se
por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE PREMIAÇÃO, inclusive os trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre
outros;
·
Executar
o projeto premiado em conformidade com as especificações selecionadas;
·
Veicular e inserir o nome e os
símbolos oficiais da UPPV, juntamete com as logomarcas do Estado do Ceará em
toda divulgação relativa ao projeto premiado, além do crédito do seguinte
texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO
FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017,
DE 29 DE JUNHO DE 2020”.
·
Até
o dia 08 de Abril de 2021, apresentar à União Popular Pela Vida - UPPV o
Relatório de Execução das Atividades, e a entrega do PRODUTO CULTURAL bem como,
informações e registros documentais (fotografias, vídeos, material publicado na
imprensa ou na internet, material de divulgação, dentre outros) que comprovem a
execução do projeto, sob pena de devolução dos recursos recebidos, devidamente
atualizados monetariamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA
O presente TERMO
DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de
sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS
RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
O recurso
do presente TERMO DE
PREMIAÇÃO consiste
no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo
Estadual da Cultura - FEC, recebidos pela UNIÃO POPULAR PELA VIDA, através do
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº 62/2020 – Processo Nº 10538824/2020 correspondente ao edital
EDITAL PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ CATEGORIA II : LEITURA, ACERVO E MEMÓRIA pela Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará, assinado junto a União Popular Pela Vida – UPPV que serão creditados em conta bancária do
PREMIADO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A creditação dos valores
mencionada no caput desta Cláusula está
condicionada à apresentação, pelo(a) PREMIADO(A), dos dados da supramencionada
conta bancária, que devem ser enviados à UPPV, o qual fará parte integrante
deste instrumento, bem como de sua regularidade e adimplência.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANUÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos
termos do Edital, o premiado, no ato da inscrição, reconheceu que está de
acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do presente Termo
de Premiação, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente
instrumento, por parte do presidente da UPPV, aceitando, portanto, todas as
cláusulas deste TERMO DE PREMIAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da
Comarca de Missão Velha – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO.
E, por assim estarem
plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO
as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do
presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que
também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Missão Velha-CE, _____ de março de
2021
UNIÃO POPULAR PELA VIDA-
UPPV
TESTEMUNHAS:
1.____________________________
Nome / CPF:
2.
____________________________ Nome / CPF:
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