Liberta Capoeira CONVOCA Assembleia Geral
Edital de Convocação
Assembleia Geral
Assembleia Geral Ordinária
01/2025 - LIBERTA CAPOEIRA
Art.1 – O Vice Presidente da Associação Liberta, com sede à Rua José Ribeiro de Menezes, número 183, Bairro Casemiro Farias, CEP 63200-000 Missão Velha-Ceará,
CONVOCA
Através do presente edital, todos os demais Associados para a Assembleia Geral ordinária Liberta Capoeira, que será realizada na sede da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV, no dia 13 de Junho de 2025, sexta –feira, às 18 horas, em primeira convocação e às 18:30, em segunda convocação, com a seguinte
ORDEM DO DIA:
1. Eleição e Posse da Diretoria Executiva
2. Eleição e Posse do Conselho Fiscal
3. Alteração Estatutária – Alteação de Endereço
Art.2 - ALUNO(A): aquele que participa de atividades permanentes e/ou provisórias, tais como aulas, cursos e oficinas desenvolvidos pelo Grupo LIBERTA CAPOEIRA, quando criança ou adolescente, na forma da lei, será representado pelo seu responsável legal, em atos formais.
Art. 4 – Os membros do Grupo Liberta Capoeira deverão participar da assembleia e precisarão apresentar os documentos – (RG, CPF-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente.
Art.5 - Contando com a presença e participação de todos e todas, subscreve-se o presente edital de convocação.
Missão Velha-CE, 24 de maio de 2025.
FLÁVIO SOUSA MARTINS
VICE PRESIDENTE LIBERTA CAPOEIRA
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RESOLUÇÃO N° 01 de 24 de maio de 2025 - GRUPO LIBERTA CAPOEIRA
Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2025 a 2028.
O Vice presidente do Liberta Capoeira, no uso das atribuições e em deliberação da comissão local em Missão Velha, resolve:
Art.1º - Constituir Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2025 a 2026
Art.2º - A Comissão será composta pela equipe da União Popular Pela Vida, Parceira do Grupo Liberta Capoeira, a Saber: RAIMUNDO INALDO ALVES ARAÚJO – Gestor Social da UPPV, FRANCISCA MESSIAS MENDES, Auxiliar Administrativo da UPPV e representando o Grupo Liberta Capoeira, Espedito Walison .
Art.3º- Esta Comissão terá o prazo até 30 de junho de 2025 para coordenar o processo de escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.025 à 2.028, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação, da referida eleição.
Art. 4º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação
Missão Velha-CE, 24 de maio de 2025
FLAVIO SOUSA MARTINS
Professor / Coordenação
Grupo Liberta Capoeira
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REGULAMENTO SIMPLIFICADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA DIRETORIA DO LIBERTA CAPOEIRA
Artigo 1º. Este Regulamento Eleitoral disciplina o Processo de Eleição para os membros do Conselho do Liberta Capoeira
Artigo 2º A Assembleia será convocada com antecedência mínima de 20 dias. Neste período poderão se inscrever chapas para eleição da Diretoria / conselho fiscal
Artigo 3º. Preenchimento dos Cargos da Diretoria Executiva: a Diretoria Executiva é constituída de um Presidente e um Vice Presidente, Secretários e tesoureiros para um mandato de 3 anos. I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro e Segundo Secretários; IV - Primeiro e Segundo Tesoureiros; V- Composição do Conselho Fiscal é de 3 (três) membros
Artigo 4º. Para requererem a inscrição, os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal de cada chapa, deverão apresentar nomes até o dia 10 de junho de 2022
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada candidato poderá estar inscrito em apenas uma chapa.
Artigo 4º. A Inscrição da chapa deverá ser entregue até data de encerramento das inscrições previstas no Edital.
Artigo 5º. A eleição ocorrerá em turno único, pelo voto direto, facultativo e secreto dos associados, sendo que cada eleitor poderá votar em apenas uma das chapas inscritas.
Artigo 5º - Se Identificada apenas uma chapa inscrita a Comissão Eleitoral poderá deliberar que a eleição seja por aclamação.
Artigo 6º - A Comissão Eleitoral acompanhará a eleição realizada em Assembleia Geral, que será responsável pela homologação e posse.
Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Missão Velha-CE, 24 de maio de 2025
Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente da Comissão Eleitoral
LIBERTA CAPOEIRA
NOME COMPLETO
ENDEREÇO COMPLETO
DATA DE NASCIMENTO
ESTADO CIVIL
NATURALIDADE
PROFISSÃO
RG E DATA DE EMISSÃO E EMISSOR
CPF
TELEFONE
ANEXAR COPIAS:
RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL