18/05/2011

18 de Maio: Dia Nacional de Protesto contra Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual foi criado em 2000, pela Lei Federal N°. 9970/00. Esta data foi escolhida porque neste mesmo dia, em 1973, Araceli Cabrera Sanches, uma menina de oito anos foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e assassinada por filhos da alta sociedade de Vitória, no Espírito Santo. O crime comoveu todo o país e neste ano completa 38 anos, permanecendo impune. Hoje, saimos as rua em protesto contra toda forma de abuso e exploração, dizendo alto: NÃO AO ABUSO, NÃO A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES!!!
UNIÃO POPULAR PELA VIDA - MISSÃO VELHA-CE

08/05/2011

FELIZ DIA DAS MÃES 2011

         Evento festivo comemora dia das Mães na Entidade União Popular Pela Vida em Missão Velha-CE
            O Evento aconteceu nesta sexta-feira, 06 de Maio de 2011. Participação 400 pessoas. 

23/03/2011

23 Anos da UPPV

IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONANDA convoca a IX Conferência Nacional DCA para discussão e deliberação da Política e do Plano Decenal DCA:

Conferência Municipais: Agosto a novembro de 2011;

Conferências Estaduais: Fevereiro a maio de 2012;

Conferência Nacional: 11 a 14 de julho de 2012
 
RESOLUÇÃO Nº 145
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art.1º - Convocar a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para discussão e deliberação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Art.2º - A IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília no período de 11 a 14 de julho de 2012.

Art.3º - Os Municípios deverão realizar suas Conferências de agosto a novembro de 2011.

Art.4º - Os Estados deverão realizar suas Conferências de fevereiro até 15 de maio de 2012.

Art.5º - Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e à Secretaria de Direitos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.( o que ainda não aconteceu)