Conferência Municipais: Agosto a novembro de 2011;
Conferências Estaduais: Fevereiro a maio de 2012;
Conferência Nacional: 11 a 14 de julho de 2012
RESOLUÇÃO Nº 145
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art.1º - Convocar a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para discussão e deliberação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Art.2º - A IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília no período de 11 a 14 de julho de 2012.
Art.3º - Os Municípios deverão realizar suas Conferências de agosto a novembro de 2011.
Art.4º - Os Estados deverão realizar suas Conferências de fevereiro até 15 de maio de 2012.
Art.5º - Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e à Secretaria de Direitos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.( o que ainda não aconteceu)
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