29/05/2025

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL LIBERTA CAPOEIRA

 


Liberta Capoeira CONVOCA Assembleia Geral

Edital de Convocação

Assembleia Geral

Assembleia Geral Ordinária


01/2025 - LIBERTA CAPOEIRA

Art.1 – O Vice Presidente da Associação Liberta, com sede à Rua José Ribeiro de Menezes, número 183, Bairro Casemiro Farias, CEP 63200-000 Missão Velha-Ceará, 

CONVOCA

Através do presente edital, todos os demais Associados para a Assembleia Geral ordinária Liberta Capoeira, que será realizada na sede da UNIÃO POPULAR PELA VIDA – UPPV, no dia 13 de Junho de 2025, sexta –feira, às 18 horas, em primeira convocação e às 18:30, em segunda convocação, com a seguinte

ORDEM DO DIA:


1.         Eleição e Posse da Diretoria Executiva

2.       Eleição e Posse do Conselho Fiscal

3. Alteração Estatutária – Alteação de Endereço


Art.2 - ALUNO(A): aquele que participa de atividades permanentes e/ou provisórias, tais como aulas, cursos e oficinas desenvolvidos pelo Grupo LIBERTA CAPOEIRA, quando criança ou adolescente, na forma da lei, será representado pelo seu responsável legal, em atos formais.

Art. 4 – Os membros do Grupo Liberta Capoeira deverão participar da assembleia e precisarão apresentar os documentos – (RG, CPF-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente.


Art.5 - Contando com a presença e participação de todos e todas, subscreve-se o presente edital de convocação.


Missão Velha-CE, 24 de maio de 2025.


FLÁVIO SOUSA MARTINS

VICE PRESIDENTE LIBERTA CAPOEIRA








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RESOLUÇÃO N° 01 de 24 de maio de 2025 - GRUPO LIBERTA CAPOEIRA


 

Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2025 a 2028.


 

O Vice presidente do Liberta Capoeira, no uso das atribuições e em deliberação da comissão local em Missão Velha, resolve: 


Art.1º - Constituir Comissão Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2025 a 2026

 

Art.2º - A Comissão será composta pela equipe da União Popular Pela Vida, Parceira do Grupo Liberta Capoeira, a Saber: RAIMUNDO INALDO ALVES ARAÚJO – Gestor Social da UPPV, FRANCISCA MESSIAS MENDES, Auxiliar Administrativo da UPPV e representando o Grupo Liberta Capoeira, Espedito Walison . 


Art.3º- Esta Comissão terá o prazo até 30 de junho de 2025 para coordenar o processo de escolha da Diretoria Executiva e Conselho fiscal do Liberta Capoeira, para o triênio 2.025 à 2.028, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação, da referida eleição.

Art. 4º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação


 

Missão Velha-CE, 24 de maio de 2025


FLAVIO SOUSA MARTINS


Professor / Coordenação

Grupo Liberta Capoeira




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REGULAMENTO SIMPLIFICADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA DIRETORIA DO LIBERTA CAPOEIRA

Artigo 1º. Este Regulamento Eleitoral disciplina o Processo de Eleição para os membros do Conselho do Liberta Capoeira 

Artigo 2º A Assembleia será convocada com antecedência mínima de 20 dias. Neste período poderão se inscrever chapas para eleição da Diretoria / conselho fiscal


Artigo 3º.  Preenchimento dos Cargos da Diretoria Executiva: a Diretoria Executiva é constituída de um Presidente e um Vice Presidente, Secretários e tesoureiros para um mandato de 3 anos. I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro e Segundo Secretários; IV - Primeiro e Segundo Tesoureiros; V- Composição do Conselho Fiscal é de 3 (três) membros

Artigo 4º. Para requererem a inscrição, os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal de cada chapa, deverão apresentar nomes até o dia 10 de junho de 2022

PARÁGRAFO ÚNICO - Cada candidato poderá estar inscrito em apenas uma chapa.

Artigo 4º. A Inscrição da chapa deverá ser entregue até data de encerramento das inscrições previstas no Edital.

Artigo 5º. A eleição ocorrerá em turno único, pelo voto direto, facultativo e secreto dos associados, sendo que cada eleitor poderá votar em apenas uma das chapas inscritas. 

Artigo 5º - Se Identificada apenas uma chapa inscrita a Comissão Eleitoral poderá deliberar que a eleição seja por aclamação.

Artigo 6º - A Comissão Eleitoral acompanhará a eleição realizada em Assembleia Geral, que será responsável pela homologação e posse.

Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Missão Velha-CE, 24 de maio de 2025


 



Raimundo Inaldo Alves Araújo

Presidente da Comissão Eleitoral

LIBERTA CAPOEIRA







NOME COMPLETO


ENDEREÇO COMPLETO



DATA DE NASCIMENTO


ESTADO CIVIL


NATURALIDADE


PROFISSÃO


RG E DATA DE EMISSÃO E EMISSOR

CPF


E-MAIL


TELEFONE


ANEXAR COPIAS:

RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL




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